Início / Versão completa
COTIDIANO

Prefeitura de Cruzeiro do Sul sanciona programa Família Acolhedora do TJAC

Por Assessoria. 26/06/2024 14:17 Atualizado em 28/06/2024 07:33
Publicidade

A interiorização dos serviços do programa do Serviço de Acolhimento Familiar, o “Família Acolhedora”, é um marco na atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), presidida pela desembargadora Regina Ferrari, que busca fortalecer, com apoio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), programas sociais no Estado, que auxiliam e dão zelo e cuidado para crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade.

Publicidade

Na última quarta-feira, 19, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Acre, José de Souza Lima, sancionou a Lei n.º 1.014, que dispõe sobre a implantação do serviço de Acolhimento Familiar provisório de Crianças e Adolescentes em situação de risco social, privação temporária do convívio com a família de origem, denominado “Serviço Família Acolhedora”.

“É momento fantástico para o Tribunal de Justiça porque leva para os mais vulneráveis acolhimento saudável, emocional e psicológico, criando um ambiente familiar e permitindo a socialização da criança e do adolescente,” afirmou a desembargadora-presidente do TJAC, Regina Ferrari.

Serão atendidas as crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados (vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência, e em situação de abandono e órfãos) que necessitem de proteção sempre com autorização judicial.

Publicidade

As famílias previamente cadastradas no programa, independentemente de sua condição econômica, devem ser residentes no município de Cruzeiro do Sul, Acre, e terão a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por criança ou adolescente acolhido em suas residências.

O programa promove o apoio entre as instituições do município, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Acre (MPAC) e a Defensoria Pública do Estado (DPE), que levam suporte material e acolhimento efetivo para as crianças e os adolescentes.

A medida faz parte de articulação da desembargadora-presidente do TJAC e da coordenadora da CIJ/TJAC, desembargadora Waldirene Cordeiro, com os prefeitos para implantação do programa nos municípios. Em Rio Branco, por exemplo, ao todo, foram disponibilizadas 30 bolsas-auxílio às famílias que se prestam a esse nobre gesto de cuidado e amor ao próximo.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.