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COTIDIANO

CCJ aprova PL que institui programa de combate à violência contra a mulher

Por Redação O Juruá em Tempo. 09/07/2024 16:26
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Na manhã desta terça-feira (09), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) se reuniu na sala de reuniões para deliberar sobre diversos projetos de lei. A sessão foi conduzida pelo presidente da comissão, deputado Manoel Moraes (Progressistas), e contou com a presença de diversos parlamentares.

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Entre os projetos discutidos, destacou-se o Projeto de Lei 184/2023, de autoria do deputado Adailton Cruz, que institui o programa “Não Se Omita”. Ele cria uma política estadual abrangente de prevenção, divulgação, combate e conscientização sobre a violência contra a mulher e o feminicídio.

O relator do projeto, deputado Eduardo Ribeiro (PSD), apresentou um parecer favorável à sua aprovação. Em seu relatório, destacou que o programa tem como objetivos principais promover a disseminação de materiais informativos sobre violência contra a mulher e feminicídio, conscientizar a sociedade para que não se omita diante de tais crimes, reduzir o número de feminicídios, ataques violentos e abusos sexuais contra mulheres, e garantir a proteção dos direitos das mulheres independentemente de distinção étnica, racial, de classe social, faixa etária ou gênero.

“O projeto de lei é constitucional e não vejo impedimentos para sua aprovação. Parabenizo o deputado Adailton Cruz pela proposição deste importante projeto, que busca trazer maior esclarecimento à sociedade e diminuir o número de violência contra a mulher”, afirmou o deputado Eduardo Ribeiro.

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Após a apresentação do relatório, o projeto foi colocado em discussão e, posteriormente, em votação. A aprovação da matéria pela CCJ foi unânime, marcando um passo significativo na luta contra a violência de gênero no estado do Acre.

Outro projeto de lei aprovado durante a reunião foi o de n° 140/2023, também de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB). A matéria proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e demais estabelecimentos similares no Acre.

Outra matéria discutida foi o Projeto de Lei nº 101/2024, que trata da compensação ambiental e reposição florestal no Estado, além de alterar o art. 40 da Lei nº 1.904, de 2007, sobre o zoneamento ecológico e econômico. Este projeto estabelece critérios específicos para a compensação ambiental e a reposição florestal, contribuindo para a proteção e a sustentabilidade ambiental do Acre.

“A Comissão Especial já relatou e aprovou os critérios de compensação ambiental e reposição florestal. Com as mudanças no artigo 40, permitimos uma aplicação mais efetiva das políticas ambientais”, destacou o parecer favorável do relator.

Ainda na reunião, foi discutido o Projeto de Lei nº 102/2024, que altera a Lei nº 1.787, de 3 de julho de 2006. O PL autoriza o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre (Interacre), a outorgar, sob condição resolutiva, a concessão de direito de uso das áreas de florestas públicas estaduais, como Rio Gregório, Rio Liberdade e Antimary, dentre outros, para efeito de regularização fundiária.

“Este projeto permite a regularização das pessoas que estão dentro das áreas de florestas públicas, proporcionando segurança jurídica e melhores condições de vida para essas comunidades”, explicou o relator, destacando que o parecer também foi pela aprovação.

Por fim, foi analisado o Projeto de Lei nº 103/2024, que propõe alterações na Lei nº 1.117, de 1994, referente à política de licenciamento ambiental. A principal mudança possibilita o licenciamento ambiental online e declaratório, especialmente para atividades de baixo impacto ambiental.

“Este projeto visa simplificar o processo de licenciamento ambiental, permitindo que os produtores do interior possam realizar o licenciamento de forma online e declaratória. Além disso, inclui anexos sobre atividades dispensadas de licenciamento e de licenciamento simplificado”, explicou o relator, ressaltando que o parecer também foi favorável à aprovação do projeto.

Posteriormente, os projetos de lei serão levados para votação em plenário.

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