Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • PF apreende R$ 430 mil em espécie em endereço ligado a deputado Sóstenes Cavalcante
  • Endrick será camisa 9 no Lyon e terá metas que beneficiam Palmeiras
  • Botafogo anuncia saída do técnico italiano Davide Ancelotti
  • Conmebol divulga datas e horários dos duelos entre Flamengo e Lanús pela Recopa 2026
  • Suspeito de ataque a tiros em universidade dos EUA é encontrado morto
  • Participação de importados no consumo dos brasileiros atinge marca recorde de 26,7%
  • ‘Meu desejo de colaborar com campanha de Lula’, diz Haddad sobre saída da Fazenda
  • Bolsonaro vai depor sobre conteúdo de cofres encontrados no Alvorada
  • Moraes dá mais prazo para conclusão de perícia médica sobre Alzheimer de Heleno
  • Trump ordena que maconha seja reclassificada como droga menos perigosa
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 19
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 2

IMAC suspende autorização de queimadas no Acre devido à seca severa

Por Redação Juruá em Tempo.25 de julho de 2024Updated:27 de julho de 2024
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Nesta quinta-feira, 25, o Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC) publicou no Diário Oficial do Estado do Acre uma portaria que suspende a emissão de Autorizações de Queima em todos os municípios, como forma de mitigar os impactos ambientais do período de seca.

A suspensão abrange todo o período de vigência do Decreto Estadual nº 11.492, de 10 de junho de 2024, que trata da situação de emergência ambiental decorrente da diminuição dos índices de chuvas e dos cursos hídricos, prejuízos sociais e econômicos, e riscos de incêndios florestais.

“Descumprimento da portaria constituir-se-á em infração à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e penal, nos termos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008,
bem como da Lei Estadual nº 1.117, de 26 de janeiro de 1994 e alterações”, diz um trecho do decreto.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.