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Governo do Acre sanciona lei para regulamentar soltura de pipas e proibir uso de cerol

Por Redação Juruá em Tempo.16 de agosto de 2024Updated:19 de agosto de 20242 Minutos de Leitura
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O governo do Acre publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 16, a Lei nº 4.394, de 13 de agosto de 2024, que estabelece critérios rigorosos para a prática recreativa de soltura de pipas e proíbe o uso de cerol e outros produtos cortantes no estado. A nova legislação visa à segurança pública e à proteção dos praticantes e da comunidade, ao regulamentar o uso de linhas cortantes e determinar penalidades para o descumprimento das normas.

De acordo com a lei, fica proibida a fabricação, posse, comercialização e uso de linhas cortantes, como o cerol e a chamada linha chilena, a não ser em casos específicos, para uso esportivo em áreas regulamentadas. Apenas praticantes devidamente cadastrados em associações esportivas e maiores de 16 anos poderão utilizar essas linhas, restritas a pipódromos e locais autorizados.

A legislação também prevê sanções para infratores, incluindo multas que variam de R$ 500 a R$ 30 mil, dependendo da gravidade e reincidência da infração. Os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos em programas de conscientização e segurança pública.

A medida substitui a Lei nº 4.180, de 2023, reforçando a necessidade de controle sobre a prática de soltar pipas com materiais perigosos e buscando fomentar a atividade de maneira segura no Acre.

O projeto de lei que originou a Lei nº 4.394 é de autoria do deputado Fagner Calegário.

Por: Miguel França.
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