Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Grave! Operação resgata 44 indígenas em condições análogas à escravidão
  • Após acusação de comentário racista em chat de debate da Ufac, professora se retrata: “Fui infeliz”
  • Bolsonaro segue na UTI e apresenta piora na função renal, diz boletim médico
  • Alerta INMET chuva: Tempestade atinge 4 estados hoje (14)
  • PM intensifica combate ao tráfico e apreende mais de 2 kg de cocaína em Cruzeiro do Sul
  • Deracre discute convênio com Exército para concluir pista em Santa Rosa
  • Reajuste no diesel entra em vigor neste sábado após anúncio da Petrobras
  • Sábado no Acre terá calor, sol entre nuvens e chuvas passageiras; máximas chegam a 34°C
  • Em sete dias, operação ambiental aplica mais de R$ 3 milhões em multas por desmatamento no Acre
  • Imposto de Renda 2026: Prazo começa segunda; veja regras (16)
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, março 14
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Justiça nega apelação e Estado tem de pagar por prisão indevida de cidadão cruzeirense

Por Redação Juruá em Tempo.30 de setembro de 20242 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais negou a apelação apresentada pelo Estado do Acre,  mantendo a condenação do ente estatal ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de falha na prestação de serviço público.

Segundo a decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Adamárcia Machado, publicada na edição nº 7.629 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), o autor da ação seria um cidadão que foi preso indevida e ilegalmente, em decorrência de confusão de seu nome com o de um criminoso com mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas.

Entenda o caso

O ente estatal foi condenado pelo Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, pela ação policial que prendeu o autor erroneamente. A sentença do caso levou em conta a responsabilidade objetiva do demandado e que, em decorrência do ato indevido e ilegal, o autor foi recolhido ao presídio local e, posteriormente, colocado em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, tendo respondido a processo criminal.

O valor da indenização, de R$ 50 mil, foi fixado pelo JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul, com base na situação concreta vivenciada pelo autor e nas peculiaridades do caso, observados os chamados princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Inconformado, o ente estatal apresentou Recurso Inominado (RI) junto à 2ª Turma Recursal, objetivando a reforma da sentença ou, alternativamente, a redução da quantia indenizatória fixada pelo Juízo originário.

Sentença mantida, indenização minorada

A juíza relatora Adamárcia Machado, ao analisar o recurso, entendeu ser incabível a reforma total da sentença, frente ao conteúdo probatório reunido durante a instrução do processo, a demonstrar, de maneira inequívoca, a responsabilidade objetiva do ente estatal.

Por: Assessoria.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.