O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar na última semana um tema sensível para um grupo de aposentados do País. São aqueles que começaram a contribuir para o INSS antes do Plano Real, em 1994, mas só se aposentaram depois de 1999, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou uma reforma da Previdência com regras “de transição” para essas pessoas.
Na sexta-feira, 20, o STF formou maioria de votos para rejeitar dois recursos que permitem que esses aposentados descartem essas regras de “transição” e possam aderir à chamada regra “definitiva”, caso entendam que isso será vantajoso. Isso é o que ficou conhecido como “revisão da vida toda”, porque poderia, em tese, recalcular benefícios que já foram pagos.
Essa possibilidade levou o governo federal – tanto o governo Bolsonaro quanto o governo Lula – a questionar a mudança perante o STF, sob argumento de que poderia gerar impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas. Além disso, o entendimento é de que houve uma mudança de moeda no País, com o Plano Real, e o cálculo poderia levar a distorções.
Entenda os regimes e aposentados afetados
Mas qual a diferença entre os regimes “de transição” e “definitivo”? Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, que presidiu sessão que tratou do assunto este ano e fez um breve resumo do caso, há, hoje, três grupos de contribuintes para o INSS. Pelo julgamento, contudo, apenas um deles será impactado.
Pela explicação de Barroso, o primeiro grupo é daqueles que se aposentaram até 28 de novembro de 1999. Essa é a data de sanção da reforma da Previdência no governo FHC. Como já estavam aposentados, para eles, nada mudou nem mudará agora. O cálculo da aposentadoria, para esses brasileiros, levou em consideração os 36 maiores salários no período de até 48 meses antes do afastamento ou falecimento do segurado.
O segundo grupo são as pessoas que começaram a contribuir a partir de 29 de novembro de 1999, ou seja, um dia após a sanção da reforma. Esse grupo faz parte da chamada “regra definitiva”, porque entraram depois que as mudanças foram implementadas. Para eles, o julgamento no STF também não tem impacto. A regra aplicada para o cálculo do benefício, já sob os efeitos da reforma, contabiliza os 80% maiores salários de toda a vida do trabalhador (já sob o real, a nova moeda).
Já o terceiro grupo é o que está sujeito à chamada “regra de transição”. Essas pessoas começaram a contribuir antes da reforma de 1999, mas não se aposentaram até essa data. Para eles, a regra que vale é diferente da regra “definitiva”. Eles vão contabilizar a média dos 80% maiores salários de toda a vida do trabalhador, mas excluídos os salários anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real.
O grupo afetado pelo julgamento, portanto, é o que começou a contribuir antes do Plano Real, mas só se aposentou após a aprovação da reforma da Previdência de 1999.
Grupo pequeno de beneficiados
Esses aposentados alegam perdas e querem poder optar entre a regra “definitiva” e a regra de “transição”. Ou seja, querem poder fazer a conta levando em consideração os 80% de todos os salários, incluindo o período anterior ao plano de estabilização da moeda.
Advogados e especialistas entendem que apenas um grupo reduzido de aposentados seria beneficiado pela chamada “revisão da vida toda”, com a troca dos regimes. Além dessa restrição – ter começado a contribuir antes do Plano Real e só se aposentar depois da reforma de 1999 – os salários no início de carreira geralmente são mais baixos do que no final. A mudança, portanto, para muita gente, não seria benéfica e levaria à queda dos rendimentos.
Idas e vindas do STF
– Em dezembro de 2022, o STF decidiu que os aposentados afetados poderiam optar pelo que fosse mais benéfico, o regime “de transição” ou o “definitivo”.
– Em março de 2024, contudo, a corte decidiu anular, por uma questão processual, essa decisão, negando que o segurado possa fazer essa escolha. A mudança na composição da Corte, com dois novos ministros (Flávio Dino e Cristiano Zanin), contribuiu para a alteração.
– Em setembro de 2024, analisando recursos desse julgamento, a corte formou nova maioria para negar essa escolha.
Guerra de números
Os recursos do último julgamento foram apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). O Ieprev argumentou que o Supremo foi omisso ao deixar de se manifestar sobre os efeitos da decisão de março deste ano sobre a decisão tomada em 2022.
A entidade contestou o impacto de R$ 480 bilhões alegado pela União para a revisão dos benefícios. De acordo com estudos feitos pelos economistas Thomas Conti, Luciana Yeung e Luciano Timm para o Ieprev, o impacto financeiro mais provável seria de R$ 1,5 bilhão ou, na pior da hipóteses, R$ 3,1 bilhões.
Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra os recursos. O órgão argumentou que a decisão favorável aos aposentados, proferida em dezembro de 2022, “ainda não transitou em julgado, de sorte que não se vislumbra qualquer ameaça à segurança jurídica”.
A AGU também citou estudo mais recente, segundo o qual o custo financeiro da “revisão da vida toda” seria de R$ 70 bilhões. O placar da votação é de 7 votos a 1 pela rejeição dos recursos. Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.