Os recursos disponíveis no Sistema de Valores a Receber (SRV) do Banco Central agora têm prazo para serem resgatados. Lançado pelo BC em março de 2023, ficou conhecido como “dinheiro esquecido”, pois disponibiliza valores remanescentes de contas em bancos, de consórcios ou outra instituição financeira, de pessoas físicas, empresas e de pessoas falecidas.
O Banco Central divulga periodicamente as quantias disponibilizadas. Na mais recente delas, eram mais de R$ 8,5 bilhões disponíveis para o resgate. 63% desses valores são entre centavos de real até R$ 10,00, e 1,7% acima de R$ 1 mil.
Até então, os valores podiam ser resgatados a qualquer momento na plataforma. Mas, no começo do mês, o Congresso Nacional incluiu no projeto sobre a desoneração da folha de pagamento a captação, pelo Tesouro Nacional, desse ‘dinheiro esquecido’ para ser contabilizado como receita primária do governo. A medida foi uma das compensações pensadas para as isenções relacionadas à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, e assim cumprir com a meta fiscal.
Com a decisão de incorporar esses valores ao Tesouro, quem tem “dinheiro esquecido” deve fazer o pedido de resgate às instituições financeiras até o dia 16 de outubro, quando completa 30 dias da sanção da lei que autorizar a medida de incorporação. Quem perder esse prazo, tem mais 30 dias para contestar o recolhimento ao Tesouro Nacional, a contar da data de publicação de edital pelo Ministério da Fazenda.
“Após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional. Ainda assim, subsiste a possibilidade de, no prazo de seis meses, o interessado poder requerer judicialmente o reconhecimento de seu direito aos depósitos”, explicou o Ministério em nota.
A partir daí, sem mais nenhuma contestação do recolhimento efetuado pelo Tesouro, os valores serão incorporados de forma definitiva.
Como consultar e resgatar valores a receber?
Primeiro, para saber se há dinheiro a receber e qual o montante, basta entrar no site Banco Central destinado ao sistema. Será preciso digitar o CPF ou CNPJ para saber se a pessoa ou a empresa têm “dinheiro esquecido”. É possível fazer a consulta com CPF de pessoa falecida e com CNPJ de empresa encerrada.
Vale dizer que esse é o único site para consulta e resgate dos valores.
Então, faça o seguinte caminho:
- Clique em “Consulte se tem valores a receber”
- Insira os dados e clique em “Consultar”.
- Após a consulta mostrar que há valores a receber, basta ir em “Acessar o SVR”. Pode ser que haja uma fila virtual de espera.
- A partir daí, você será direcionado para a página de login do Gov.br.
- Para fazer solicitações de resgate acima de R$ 100, será preciso fazer dupla autenticação.
– Para acessar os valores do usuário (pessoa física) ou de pessoas falecidas, a conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro;
– Para acessar valores de pessoa jurídica, a conta gov.br precisa ter o CNPJ a ela vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto colaborador).
Ao acessar o sistema, você terá 30 minutos para a operação antes de o login expirar. Siga o seguinte:
- Acesse a opção “Meus Valores a Receber”
- Leia e aceite o Termo de Ciência
- Verifique na tela o valor a receber, o nome e os dados de contato da instituição que devolverá o valor e a origem (tipo) do valor. Em alguns casos, aparecerão também outras informações.
- Clique em “Solicitar por aqui” e selecione uma chave Pix, caso em que a instituição devolverá o valor em até 12 dias úteis. Segundo o Banco Central, a devolução pode ser realizada TED ou DOC.
Recomenda-se guardar o número de protocolo.