Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Homem com tornozeleira eletrônica é flagrado furtando picanha e acaba preso
  • Ator de ‘Seinfeld’ pede desculpas por esquete ‘inapropriada’ com menor
  • Música inédita de Marília Mendonça é lançada quase 5 anos após sua morte
  • Amiga de Preta Gil rebate ex da cantora: ‘Sempre escolheu o pior caminho’
  • Governo Trump deve anunciar acordo nuclear com a Arábia Saudita, em grande vitória para o reino
  • Jornal americano inclui joia de 16 anos do Palmeiras em lista de candidatos a estrear na Copa de 2030
  • Auxiliar de Scaloni fala sobre briga com Dani Olmo na final da Copa: ‘Minha intenção era separar’
  • Bastidores da França na Copa tiveram crise, atritos com federação e pressão de Mbappé, diz jornal
  • Carta escrita por passageiro do Titanic antes do naufrágio vai a leilão e revela como era a vida a bordo
  • Justiça proíbe Virgínia de ‘misturar’ propagandas de bets com conteúdos de rotina pessoal: ‘Indução ao erro’
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, julho 22
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

CRM-AC se manifesta contra lei que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples

Por Redação Juruá em Tempo.10 de outubro de 20242 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Lei Estadual nº 4.405/2024, publicada na edição dessa segunda-feira, 7, do Diário Oficial do Estado (DOE), permite que enfermeiros realizem suturas simples em pequenas lesões e ferimentos superficiais, a fim de agilizar o atendimento de pronto-socorro no Acre. No entanto, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) se manifestou contrário à medida.

Conforme a nota emitida pelo CRM-AC, a regulamentação desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo, seja ele terapêutico, de diagnóstico ou estético, deve ser realizado exclusivamente por médicos; por isso, põe em risco a saúde da população e compromete a qualidade do atendimento.

Confira a nota na íntegra:
“O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) manifesta sua preocupação com a recente aprovação da Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em casos de pronto-atendimento. A medida desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos.

O CRM-AC ressalta que essa regulamentação coloca a saúde da população em risco e compromete a qualidade do atendimento prestado. Informamos que as devidas providências jurídicas serão adotadas para a defesa do exercício ético e seguro da medicina no estado.”

9 de agosto de 2024
Dra. Leuda Dávalos
Presidente do CRM-AC

Por: Nicolle Araújo, dO Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.