Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Coronel Ulysses fortalece assistência social e amplia atendimento a famílias vulneráveis no Acre
  • Trabalhador morre após ser atingido por serra elétrica em frigorífico do interior do Acre
  • Tragédia: deslizamento de terra destrói casas em bairro de Cruzeiro do Sul
  • Quase 15% dos acreanos vivem em ruas sem acesso a carros, ônibus e caminhões
  • Inscrições para concurso da Ufac terminam nesta segunda-feira; salários chegam a R$ 14,4 mil
  • Abandono de atendimento médico a criança acolhida no Acre é alvo de investigação
  • Um em cada 10 agentes penitenciários teve diagnóstico de depressão
  • Mulher compra cofrinho em brechó e encontra R$ 10 mil guardados dentro
  • Sem atualização no CadÚnico, 76 mil famílias do Acre ficam sem desconto na conta de luz
  • Adolescente é apreendida e namorado preso por suspeita de matar mãe da jovem
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, dezembro 13
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Gol é condenada a pagar quase R$10 mil por danos morais e materiais à passageira acreana

Por Redação Juruá em Tempo.13 de novembro de 20242 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas S.A. por danos morais e materiais em favor de uma passageira que enfrentou transtornos por uma antecipação de viagem inesperada sem a devida comunicação. A decisão, proferida no processo de Recurso Inominado Cível n. 0702861-92.2023.8.01.0070, teve a relatoria do juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho.

A companhia aérea havia modificado a data de embarque da passageira Sarah Adriana Ribeiro da Cruz em um dia, remanejando seu voo do dia 6 de março de 2023 para o dia anterior. A Gol enviou um e-mail informando sobre a alteração, no entanto, a mensagem foi encaminhada a um endereço incorreto e que não foi fornecido pela cliente.

De acordo com os autos do processo, Sarah comprou as passagens em novembro de 2022, utilizando o cadastro de seu marido, Vitor Furtado. Em janeiro de 2023, a Gol notificou Vitor sobre a mudança da data, mas para um e-mail que não era do cliente. Devido a esse erro da companhia, a Turma Recursal considerou que a companhia aérea não cumpriu o disposto na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece regras para alteração de voos e a necessidade de comunicação prévia.

Além dos danos emocionais pelo estresse e desgaste, a  passageira alegou que foi impedida de retornar ao seu domicílio na data prevista, e teve que adquirir novos bilhetes, causando prejuízos financeiros. A sentença inicial, que condenou a Gol ao pagamento de R$3.165,89 por danos materiais e R$5.000,00 por danos morais, foi mantida.

A Turma Recursal reforçou, através do voto unânime, a responsabilização da companhia aérea e também determinou o pagamento de honorários advocatícios à recorrente, fixados em 10% do valor da condenação.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.