Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Tragédia: bebê de 2 meses morre vítima de broncoaspiração em Cruzeiro do Sul
  • Detran-AC publica edital de leilão com mais de 100 veículos em Cruzeiro do Sul
  • Motociclista deve receber R$ 30 mil após acidente por falta de sinalização
  • Cruzeiro do Sul intensifica campanha de vacinação contra doenças respiratórias
  • Incêndio atinge 800 metros quadrados de vegetação no Ramal do Polo, em Cruzeiro do Sul
  • Navio Doutor Montenegro realiza mais de 1,3 mil atendimentos a ribeirinhos na Operação Acre
  • Homem sob efeito de drogas é preso após invadir Detran de Cruzeiro do Sul
  • Acre inicia ano letivo com 60 escolas em tempo integral e mais de 130 mil alunos na rede estadual
  • Michelle rebate Lula após fala sobre desfile: “Anuência da chacota”
  • Mailza diz que PL ainda não definiu apoio para 2026 e confirma diálogo político no Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, fevereiro 23
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Prefeitura de Cruzeiro do Sul prorroga prazo para adesão ao REFIS 2024

Por Redação Juruá em Tempo.13 de novembro de 20243 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2024 até o dia 30 de novembro, possibilitando que contribuintes regularizem dívidas municipais com condições especiais de desconto. Instituído pela Lei nº 996, de 4 de março de 2024, o REFIS é destinado à quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, da administração direta e indireta, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2023.

Benefícios do Programa

Os descontos oferecidos pelo REFIS 2024 variam conforme o prazo de pagamento escolhido pelo contribuinte, conforme detalhado na lei:
– 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista;
– 70% de desconto em juros e multas para pagamento em até 12 parcelas;
– 50% de desconto em juros e multas para pagamento em até 24 parcelas;
– 30% de desconto em juros e multas para pagamento em até 36 parcelas.
As parcelas mínimas variam de acordo com o tipo de contribuinte: para pessoas físicas, o valor mínimo é de 30 UNIFP (Unidade Fiscal Padrão), e para pessoas jurídicas, 80 UNIFP.

Condições Especiais para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), há um tratamento diferenciado, incluindo um prazo adicional de 12 meses para quitação e redução na entrada exigida para adesão ao programa, fixada em 5% do valor do débito consolidado. Além disso, em caso de inadimplência, essas categorias têm um prazo maior, de cinco meses consecutivos, antes que o parcelamento seja revogado.

Procedimentos para Adesão e Parcelamento

Os contribuintes interessados devem formalizar o pedido de adesão ao REFIS na Secretaria Municipal de Gestão e Finanças (GEOF). O parcelamento dos débitos implica na confissão irrevogável dos débitos fiscais e na renúncia de impugnações ou recursos administrativos ou judiciais. A adesão ao programa também exige que o contribuinte desista de eventuais ações judiciais em curso relativas aos débitos a serem parcelados.

A Lei nº 996 também permite que os contribuintes utilizem compensação de precatórios ou dação em pagamento de bens imóveis para a quitação dos débitos, desde que os bens estejam livres de ônus e que cubram o valor total da dívida.

Consequências da Inadimplência

A inadimplência por três meses consecutivos implica na revogação do parcelamento para a maioria dos contribuintes, com restabelecimento do valor integral da dívida. No entanto, MEIs, MEs e EPPs têm uma tolerância de cinco meses antes da revogação, conforme o tratamento jurídico diferenciado previsto pela legislação.

O REFIS 2024 representa uma oportunidade para que os contribuintes de Cruzeiro do Sul regularizem suas pendências e colaborem com a recuperação da arrecadação municipal, promovendo o fortalecimento das finanças locais e o desenvolvimento de novos projetos para a cidade.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.