Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Prefeito acompanha itinerante de saúde com serviços intensificados diante de alagação em Porto Walter
  • Motorista sofre mal súbito, perde controle e bate carro contra árvore
  • TCE vai gastar mais de R$ 3 milhões com Microsoft e plataforma de IA
  • Fios soltos em via pública provocam queda de motociclista em Cruzeiro do Sul
  • Jovem de Porto Walter viaja horas para realizar sonho de ver Joelma pela primeira vez; veja vídeo
  • Idoso perdido em área alagada é resgatado pelos bombeiros em Cruzeiro do Sul
  • Histórico: Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF
  • Filhote de buldogue que ingeriu 55 pedras de crack recebe alta da UTI
  • Trump sobe o tom contra o Irã e publica montagem: “Chega de ser bonzinho”
  • Revoltado com apreensão, homem põe fogo em moto e fere a própria mãe; veja vídeo
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, abril 30
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

STF diz que incluir o ISE na Segurança Pública do Acre é inconstitucional

Por Redação Juruá em Tempo.16 de novembro de 2024Updated:18 de novembro de 20242 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no último dia 11 de novembro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7466, que questionava a constitucionalidade da Emenda nº 63, de 2022, promulgada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A Corte declarou inconstitucional a inclusão do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE) no rol de instituições pertencentes ao Sistema de Segurança Pública.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que a Constituição Federal delimita como integrantes do Sistema de Segurança Pública as polícias Civil, Militar, Penal e o Corpo de Bombeiros Militar, não incluindo outras instituições.

Outro ponto analisado pela Corte foi o aproveitamento dos agentes penitenciários temporários na Polícia Penal, como previsto na emenda. Os ministros enfatizaram que essa transição deve observar critérios rigorosos, como a uniformidade de atribuições entre os cargos extintos e os novos, a equivalência nos requisitos de escolaridade para ingresso no serviço público e a identidade remuneratória entre as funções.

“O Tribunal, por unanimidade, conheceu, em parte, do pedido e, quanto a essa parte, julgou-o parcialmente procedente, para: (i) declarar a inconstitucionalidade do art. 131, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, incluído pela Emenda Constitucional nº 63, de 22 de junho de 2022; e (b) conferir interpretação conforme à expressão e dos cargos públicos equivalentes do art. 134-A, caput, da Constituição do Estado do Acre, incluído pela Emenda Constitucional n. 63, de 22 de junho de 2022, assentando que a equivalência referida na expressão compreende (i) a uniformidade de atribuições entre os cargos extintos e aqueles nos quais serão os servidores enquadrados; (ii) a identidade dos requisitos de escolaridade para o ingresso no cargo público; e (iii) a identidade remuneratória entre os cargos criados e aqueles extintos. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024”, diz trecho da decisão.

  • Fonte: AC24horas.
Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.