Início / Versão completa
Política

Lula sanciona com vetos projeto de renegociação da dívida dos estados

Por Metrópoles. 14/01/2025 07:26 Atualizado em 14/01/2025 07:35
Publicidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o projeto que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A medida está presente no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14/1).

Publicidade

Entenda a questão da dívida dos estados:

“Apesar da boa intenção dos legisladores, o presidente vetou dispositivos que poderiam impactar o resultado primário e ampliar o impacto fiscal do programa para a União, reduzindo os incentivos para uma gestão fiscal responsável e sustentável”, informou o Planalto.

A nota prossegue dizendo que: “A sanção presidencial reforça o compromisso com a solução das dívidas dos estados, possibilitando a redução dos juros, o alongamento da dívida e o uso de ativos para abatimento dos débitos, incentivando uma gestão fiscal responsável e investimentos em áreas prioritárias para o desenvolvimento do país”.

Publicidade

A possibilidade de Lula vetar trechos do projeto tinha sido antecipada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, o presidente foi aconselhado pelos colegas da Esplanada para vetar as partes que impactariam as contas públicas.

“O que nós estamos levando à consideração do presidente é que tudo que tem impacto primário seja vetado. Há alguns itens que têm impacto primário. Tem também o impacto sobre as finanças estaduais e as finanças federais”, explicou Haddad.

O que diz o Propag, sancionado por Lula

O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, além de criar um fundo de equalização federativa para compensar os estados em boa situação fiscal.

O objetivo da lei é criar condições estruturais para “o aumento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, especialmente na formação profissional”.

A medida ainda permite que os estados quitem parte das dívidas a partir da transferência de:

As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.

Além disso, fica proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas durante a vigência do contrato. Aqueles que fizeram isso serão desligados do programa.

O prazo máximo para adesão dos estados ao Propag termina em 31 de dezembro de 2025.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.