Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Julgamento de Gladson Camelí trava a política do Acre e deixa 2026 em suspenso
  • Zequinha Lima lança Corrida da Virada 2025 em Cruzeiro do Sul
  • PRF apreende 93 kg de cocaína em fundo falso de veículo no Acre
  • Bolsonaro diz que Flávio será seu candidato à Presidência da República
  • Encontro do projeto “Iluminar – Apoio Atípico” acontece amanhã em Cruzeiro do Sul
  • Atuação rápida dos Bombeiros evita propagação de incêndio na sede do Deracre em Cruzeiro do Sul
  • Bruna Marquezine dá conselho sobre manter amizade com ex: ‘Afastar um pouco’
  • ‘Ensaios da Anitta’: cantora antecipa carnaval e celebra brasilidade em novo EP
  • Saiba quem é Babal Guimarães, ator que foi flagrado agredindo namorada
  • Polícia intercepta balsa Petroleira vindo do Peru com carga milionária de cocaína
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Polícia

PRF apreende madeira nativa transportada irregularmente no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.30 de janeiro de 2025
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na tarde de quarta-feira, 29, 19 metros cúbicos de madeira nativa serrada durante uma fiscalização no km 86 da BR-317, em Senador Guiomard (AC),

O material, das espécies Tauari e Tauari-Vermelho, era transportado em um caminhão cujo condutor apresentou documentação obrigatória, incluindo o Documento de Origem Florestal (DOF). No entanto, a análise dos registros revelou que a rota informada não correspondia à prevista na licença ambiental, indicando possível irregularidade no transporte.

Diante da constatação, a carga foi encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para as medidas cabíveis. O caso foi enquadrado no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê penalidades para o transporte de produtos florestais sem autorização válida.

Fonte: AC24horas.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.