Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Saúde de Porto Walter fortalece programa ao entregar equipamentos para atender pacientes com deficiência e crianças neuro divergentes 
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul inicia nesta sexta-feira atendimentos da Carreta da Saúde da Mulher
  • Corpo de homem decapitado em área rural de Mâncio Lima é identificado; polícia investiga execução
  • Drogaria do Trabalhador promove ação especial de Dia das Mães neste sábado em Cruzeiro do Sul
  • Homem é encontrado morto em área rural de Mâncio Lima e polícia apura possível execução
  • Adolescente de 14 anos é resgatado pela PM durante possível “disciplina” de facção em Cruzeiro do Sul
  • Fies 2026: pré-selecionados devem validar informações até segunda
  • Ex-goleiro Bruno é preso no Rio de Janeiro após 2 meses foragido
  • Após reunião, Trump diz que Lula é um “homem bom, cara esperto”
  • Jogo entre Independiente Medellín e Flamengo é cancelado pela Conmebol
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, maio 9
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans, decide STF

Por Redação Jurua em Tempo23 de fevereiro de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê medidas protetivas em favor de mulheres vítimas de violência doméstica, também poderá ser aplicada a casais homoafetivos, assim como mulheres transexuais.

O caso foi julgado nesta sexta-feira (21/02), após a tramitação de uma ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou lacunas na legislação quanto à proteção de casais homoafetivos, por exemplo.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana.

Moraes ressaltou que a Lei Maria da Penha deve ser estendida e ampliada na proteção de casais homoafetivos, que também sofram algum de tipo de violência doméstica. “Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, pontuou.

•Correio Braziliense

Por: Redação
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.