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Gerlen denuncia que emenda de R$ 2 milhões de Marcio Bittar foi usada irregularmente por Mazinho

Por Redação Juruá em Tempo.9 de abril de 20254 Minutos de Leitura
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O prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (Progressistas), ingressou com representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito Mazinho Serafim (Podemos), por suposta má utilização de uma emenda parlamentar no valor de R$ 2 milhões, proposta pelo senador Marcio Bittar (União Brasil). No documento, Gerlen pede ao MPF que investigue a utilização da emenda.

A verba foi repassada ao município no dia 16 de dezembro de 2024, e, apenas três dias depois, praticamente todo o montante já havia sido transferido para o Fundo Municipal de Assistência Social e imediatamente utilizado para pagamentos diversos.

Segundo o documento, assinado pelo atual prefeito Gerlen Diniz, não houve planejamento prévio nem apresentação de plano de trabalho, exigência legal estabelecida na Lei Complementar nº 210/2024. Ainda de acordo com a prefeitura, os recursos foram utilizados para quitar contratos antigos, que, por lei, já deveriam dispor de dotação orçamentária específica.

“Importante destacar que no mesmo dia que ocorrera as transferências para a conta do Fundo de Assistência do município, e também no dia seguinte, já foram realizados vários pagamentos para pessoas jurídicas e físicas de contratos distintos, o que de plano já torna evidente a falta de planejamento, sobretudo orçamentário, quanto à liquidação e pagamento de despesas cujos contratos já existentes, em regra, já deveriam ter dotação orçamentária prévia e recursos para tanto. Então se faz a seguinte indagação: qual o porquê da utilização da emenda parlamentar de forma tal acelerada? E porque tal emenda foi utilizada sem qualquer planejamento/plano de trabalho, conforme exige a lei, principalmente para liquidação e pagamento de contratos já existentes cujo vínculo financeiro e orçamentária já deveria existir obrigatoriamente?”, pontuou.

Na representação protocolada ao MPF, Gerlen aponta supostas irregularidades que envolvem pagamentos de contratos de terceirização de mão de obra e serviços de manutenção predial, com indícios de superfaturamento, ausência de comprovação da execução dos serviços e falta de documentação legal. Um dos casos destacados é o da empresa TM Comércio e Serviços Ltda, que recebeu R$ 620 mil em apenas dois dias, sem comprovação de 63 postos de trabalho supostamente contratados. O prejuízo estimado, apenas nesses pagamentos, ultrapassa R$ 209 mil.

Além disso, empresas como Forte Empreendimentos, Construtora Novo Tempo, T Araújo da Mota Ltda, e outras pessoas físicas receberam verbas da emenda sem a devida comprovação de serviços prestados, entrega de produtos ou cumprimento de obrigações legais e fiscais. Há também registros de pagamentos sem assinatura do ordenador de despesas, o que viola a Lei nº 4.320/64.

Gerlen solicitou ao MPF a abertura de investigação e o ajuizamento de ações cabíveis para responsabilização dos envolvidos. Segundo o documento, a execução apressada da emenda, realizada a apenas dias do fim da gestão anterior, revela “descumprimento flagrante da legislação” e “descaso com a coisa pública”.

“Ademais, importante consignar que a administração pública poderia ter feito uso da emenda supracitada em até 36 (trinta e seis) meses após o recebimento do recurso, ou seja, até o dia 13/12/2027, que constitui tempo suficiente e razoável para que seja elaborado o plano de trabalho, assim como análise técnica necessária para execução regular, transparente e eficiente dos recursos federais recebidos. Porém o administrador da época optou por atropelar a legislação que rege a matéria em evidente descaso com a coisa pública. Restou claro, portanto, que o recurso recebido foi aplicado sem o necessário plano de trabalho (conforme art. 10 inciso X, LC n.º 210/2024) e no pagamento de contratos cuja dotação orçamentária e recursos financeiros já devem previamente existir, mormente no tocante a contratos de terceirização de mão de obra, o que é vedado pelo § 1.º, inciso I do artigo 166-A da Constituição Federal. Em suma, fica caracterizada a falta de organização e planejamento para execução da referida emenda parlamentar, além de que faltou transparência nos atos da administração, assim como, inobservância das legislações vigentes e dos princípios constitucionais”, encerrou.

Por: AC24horas.
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