Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Cruzeiro do Sul reforça importância da vacinação contra meningite e garante abastecimento em todas as unidades de saúde
  • Gonzaga destaca negócios feitos entre Acre e Peru durante evento no RJ e comemora vinda de investidores ao estado
  • Adolescentes são apreendidos com arma de plástico se preparando para assalto em Cruzeiro do Sul
  • Mulheres em situação de violência no Acre ainda podem fazer inscrição para CNH Social
  • Corridas de cavalos com apostas ilegais e suspeita de maus-tratos no Acre viram alvo de investigação
  • Outdoor de Nikolas Ferreira é vandalizado em Cruzeiro do Sul: “chupetinha”
  • Jovem desaparece após barco bater em tronco e naufragar em rio no Acre; buscas entram no 3º dia
  • Foragidos por tráfico e sequestro são presos durante abordagens em rodovias do Acre
  • Mais de 68 mil crianças de até 6 anos recebem adicional de R$ 150 do Bolsa Família no Acre em maio
  • Kamai é notificado pelo TRE, chama Márcio Bittar de “covarde” e recusa debate com filho de senador: “Meu papo é com ele”
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, maio 20
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque

Idosa com câncer garante na Justiça fornecimento de suplemento nutricional pelo Estado do Acre

Por Redação Juruá em Tempo.25 de março de 20262 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Uma idosa em situação de vulnerabilidade social conseguiu na Justiça a garantia de fornecimento de suplemento nutricional após ter o benefício suspenso pelo poder público no Acre.

A paciente, que passou por gastrectomia parcial em decorrência de câncer gástrico, depende do suplemento para manutenção da saúde. Diante da negativa administrativa, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando o fornecimento do insumo no prazo máximo de cinco dias úteis, com continuidade enquanto houver necessidade clínica, sob pena de multa.

O caso foi analisado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que decidiu, por maioria, manter a decisão de primeira instância.

No recurso, o ente público contestou a obrigação, argumentando que a divisão administrativa do Sistema Único de Saúde (SUS) afastaria sua responsabilidade direta. Também defendeu a exigência de prescrição médica atualizada e questionou a aplicação de multa diária.

Ao julgar o caso, o colegiado reafirmou que os entes federativos possuem responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator destacou que a organização do SUS não impede que qualquer ente seja acionado judicialmente quando há comprovação da necessidade do tratamento.

No processo, a necessidade do suplemento nutricional foi comprovada por meio de documentação médica.

A decisão mantém a obrigatoriedade de fornecimento contínuo do insumo enquanto persistir a indicação clínica.

Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.

Vá para versão mobile