Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Acre registra aumento de 4,4% no número de empregos formais em 12 meses
  • Agronegócio gera 131 novos empregos no Acre em maio de 2026, aponta CNM
  • Revista relembra médico do Acre que criou cirurgia usada no mundo todo
  • PGE abre processo seletivo para estágio em jornalismo e administração com bolsa de R$ 1,2 mil no Acre
  • Cidade no Acre abre seleção para estágio com 30 vagas e bolsa de R$ 400 para estudantes
  • MPAC recomenda afastamento de servidor por suspeita de assédio moral em hospital do Acre
  • Polícia Civil apreende R$ 14 mil, veículos e bloqueia contas em operação contra golpe na venda de carros
  • Zé Felipe se revolta com Vini Jr: “Toma no c*. Cumprimenta minha chibata”
  • Sete sinais de que sua vida financeira está desorganizada
  • iPhone dobrável pode chegar com poucas unidades e preço alto
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, julho 6
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Secretaria da Fazenda anuncia alterações que facilitam emissão de certidão negativa de débitos fiscais estaduais

Por Redação Juruá em Tempo.15 de abril de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Órgãos públicos, instituições financeiras e demais organizações e entidades costumam requerer uma Certidão Negativa de Débitos (CND) em trâmites de contratações e negociações, uma vez que o documento comprova a regularidade fiscal do contribuinte, ou seja, a inexistência de dívidas fiscais e tributárias por parte de pessoas físicas e jurídicas.

Buscando otimizar os serviços oferecidos à sociedade e reduzir a burocracia no atendimento público, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), anunciou nesta terça-feira, 15, uma nova versão da CND, com alterações importantes nos procedimentos de emissão do documento.

A partir de agora, para que a certidão seja emitida em nome do solicitante, não é mais necessário que o contribuinte, pessoa física ou jurídica, seja cadastrado no banco de dados da Sefaz.

Dessa forma, ao inserir o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) no ato de emissão do documento, o sistema eletrônico procederá com a checagem da validação das informações do contribuinte na base de dados de cadastro compartilhado da Receita Federal, o b-Cadastros.

“Antes, quem necessitasse de uma CND precisava possuir cadastro na Sefaz. Se não tivesse cadastro, teria que vir ao atendimento da Sefaz para preencher os dados. Como agora já possuímos o b-cadastro, de todas as pessoas jurídicas e físicas, da Receita Federal, alteramos o sistema da CND”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

A consulta referente à autenticidade da CND, por sua vez, será realizada mediante leitura do QRcode, localizado no canto inferior direito do documento.

“Essa nova funcionalidade chega para agilizar e facilitar o acesso às certidões que comprovam a regularidade fiscal do cidadão e das empresas. É mais uma iniciativa prevista em nosso planejamento estratégico, para intensificar e aprimorar o uso da tecnologia da informação em benefício da sociedade”, explica o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.