O governo do Acre atualizou os valores mínimos para a tributação do gado bovino no estado, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial nesta quarta-feira, 30 de abril. A medida, que passa a valer a partir de 5 de maio de 2025, redefine a base de cálculo do ICMS sobre operações interestaduais envolvendo bovinos.
Segundo o novo Anexo Único da Pauta de Preços Mínimos, os bezerros de até 12 meses serão tributadas no valor mínimo de R$ 1.600, enquanto as bezerras da mesma idade, a partir de R$ 1.200. No caso de novilhas entre 13 e 24 meses, o valor mínimo será de R$ 1.734 por unidade.
A decisão surge em meio a reivindicações de produtores e frigoríficos, que contestam a chamada “pauta do boi”—o valor mínimo utilizado pelo Estado para cálculo do tributo. Atualmente, o mercado comercializa bezerros por cerca de R$ 1.350 por cabeça, gerando debates sobre a possível defasagem dos preços de referência.
Buscando equilibrar os interesses de produtores e indústria, os secretários da Fazenda, Amarísio Freitas, e da Agricultura, Luiz Tchê, participaram de uma reunião com a presidente interina da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), articulada pelo deputado Nicolau Júnior (PP). O encontro, realizado na última segunda-feira, 28, contou com a presença de representantes do Instituto de Defesa Agropecuária, do setor jurídico da Aleac e do deputado Eduardo Ribeiro, vice-líder do governo.
Durante a reunião, Ribeiro questionou as estratégias para evitar distorções nos preços. Em resposta, Freitas afirmou que o governo já ouviu os setores envolvidos e que será conduzido um estudo econômico-financeiro para determinar um ponto de equilíbrio na tributação. Nicolau Júnior enfatizou que a Assembleia continuará mediando o debate para garantir um consenso entre as partes.
Além disso, a nova portaria estabelece no artigo 10 que os valores da pauta fiscal serão revisados trimestralmente ou sempre que o volume de vendas de bezerros e bezerras atingir 150 mil unidades—o que ocorrer primeiro. A revisão também pode ser feita a qualquer momento, conforme decisão da administração tributária estadual.