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Cruzeiro do Sul define nova mesa diretora e composição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2025-2027

Por A Gazeta do Acre. 15/05/2025 14:56
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O município de Cruzeiro do Sul oficializou, na edição desta quinta-feira, 15, do Diário Oficial do Estado (DOE), a nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para o biênio 2025-2027.

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A eleição da nova Mesa Diretora foi realizada em reunião ordinária do colegiado e teve como resultado a escolha da servidora Adriana Barros de Miranda, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para a presidência do conselho. A vice-presidência ficou a cargo de Marliane Araújo Gaspar, do Centro Social do Direito da Criança, Adolescente e Família.

O CMDCA é o órgão responsável por deliberar, fiscalizar e acompanhar a execução das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no município, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 808/2019. A composição do conselho é paritária, envolvendo representantes do poder público e da sociedade civil organizada.

A nova gestão terá mandato de dois anos, com vigência até 30 de abril de 2027. A secretária executiva do CMDCA será Mhaurren Sulamita Gomes Soriano Matos.

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Composição do Conselho

A nova formação conta com representantes de diversas secretarias municipais e entidades não governamentais. Do lado governamental, participam secretarias como Saúde, Educação, Cultura, Gestão Estratégica e o Gabinete do Prefeito. Já do lado da sociedade civil, estão presentes organizações como a APAE, a Fundação Betel, o Educandário Eunice Weaver, o CEANOM, a Comunidade Católica Shalom e o Centro Social do Direito da Criança, Adolescente e Família, entre outros.

Com a posse oficial dos membros, o CMDCA retoma suas atividades de forma integral, com a missão de fortalecer a rede de proteção integral às crianças e adolescentes de Cruzeiro do Sul. Entre os desafios estão o monitoramento de políticas públicas, o incentivo à participação social e a ampliação de programas de atendimento.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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