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Cruzeiro do Sul lança novo REFIS com descontos de até 80% em juros e multas

Por Redação Juruá em Tempo.6 de maio de 20252 Minutos de Leitura
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A Prefeitura de Cruzeiro do Sul instituiu nesta terça-feira, 6, o novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A medida oferece descontos de até 80% em juros e multas e permite o parcelamento de débitos em até 36 meses, beneficiando tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A medida foi sancionada pelo prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima (PP).

O programa contempla créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inclusive aqueles judicializados, parcelados ou não, desde que não tenham sido incluídos em outros programas de isenção fiscal anteriores. Também há a possibilidade de compensação de dívidas com precatórios ou dação em pagamento com bens imóveis, conforme regulamentação a ser definida por decreto do Poder Executivo.

De acordo com a legislação, os descontos aplicados sobre juros e multas variam conforme o prazo de pagamento, sendo de 80% para quitação à vista, 70% para parcelamento em até 12 meses, 60% para até 24 meses e 50% para até 36 meses. Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), a lei prevê condições diferenciadas, como prazos ampliados em até 12 meses, entrada reduzida para 5% do valor consolidado da dívida e honorários advocatícios limitados a 5% nos casos de débitos em cobrança judicial.

O valor mínimo das parcelas será de 30 UNIFP para pessoas físicas e 80 UNIFP para pessoas jurídicas. A entrada, no momento do parcelamento, corresponderá a 10% do valor total da dívida, exceto para MEIs, MEs e EPPs, cuja entrada será de 5%.

A adesão ao programa implica a confissão irrevogável e irretratável da dívida, bem como a renúncia a recursos ou ações judiciais e administrativas relacionados ao débito. Caso o contribuinte esteja em litígio, deverá apresentar o pedido de extinção da ação no prazo de até 30 dias após a aprovação do parcelamento.

O prazo para adesão ao REFIS será de 90 dias a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por decreto. Para MEIs, MEs e EPPs, o prazo é ampliado para 120 dias. A inadimplência por três meses consecutivos resultará na revogação do parcelamento, salvo para pequenos negócios, nos quais o limite é de cinco meses. Nesses casos, a dívida será restabelecida em sua totalidade.

Por: redação O Juruá em Tempo.
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