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No Acre, mais de 23 mil eleitores podem ser impedidos de votar em 2026

Por Redação Juruá em Tempo.13 de maio de 20253 Minutos de Leitura
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No Acre, 23.666 eleitoras e eleitores têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar sua situação eleitoral e evitar o cancelamento do título. O é risco devido à ausência nas urnas ou pendências cadastrais. Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, apenas 585 cidadãos procuraram a Justiça Eleitoral para resolver suas situações.

De acordo com Tribunal Regional Eleitoral no Acre, a Corregedoria-Geral Eleitoral determina que aqueles que não votaram, não justificaram a ausência nem pagaram a multa referente aos três últimos pleitos (considerando cada turno como uma eleição), devem regularizar sua situação para evitar transtornos. Quem não estiver com o título em dia enfrenta uma série de impedimentos, conforme o Código Eleitoral.

Sem a quitação eleitoral, não é possível votar, tomar posse em concursos públicos, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, participar de licitações públicas ou realizar qualquer ato que exija regularidade com a Justiça Eleitoral.

O cancelamento do título, no entanto, não se aplica a eleitores com voto facultativo, como menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e não alfabetizadas, além de pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar ou casos com justificativas aceitas.

Para verificar a situação, a Justiça Eleitoral orienta que os acreanos acessem, até 19 de maio, o Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, na opção “Consultar situação eleitoral”. O serviço é gratuito e deve ser feito exclusivamente em plataformas oficiais. Caso haja pendências, o eleitor pode regularizar sua situação pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, no horário de expediente.

É necessário apresentar um documento oficial com foto e, dependendo do caso, o título eleitoral, comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multas. Se houver débitos, o pagamento da multa, definida pelo juiz eleitoral, pode ser feito por boleto, Pix ou cartão, com quitação registrada automaticamente após a confirmação. Em casos de impossibilidade financeira, o juiz pode dispensar a multa.

Eleitores que estavam no exterior durante as eleições podem justificar a ausência pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral com documentação comprobatória à zona eleitoral, em até 60 dias após o turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Para casos de falecimento, parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento do título com a certidão de óbito, que também pode ser encaminhada pelo cartório de registro civil.

Por: AC24horas.
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