A juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o humorista Leo Lins a uma pena de oito anos e três meses de prisão por discursos discriminatórios proferidos durante o show de stand-up Perturbador. A decisão judicial detalha que, ao longo da apresentação de 74 minutos, Lins teria realizado ao menos 13 manifestações de cunho preconceituoso — uma média de uma fala ofensiva a cada 5 minutos e 41 segundos.
Na sentença, a magistrada transcreveu as piadas consideradas criminosas e especificou a minutagem de cada uma. As ofensas teriam sido direcionadas a diversos grupos, incluindo nordestinos, negros, judeus, homossexuais, indígenas, evangélicos, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com HIV, indivíduos com lábio leporino e pessoas gordas.
Leo Lins foi condenado com base no artigo 20 da Lei 7.716/89, que trata de crimes resultantes de preconceito racial, étnico, religioso ou de procedência nacional, e no artigo 88 da Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A decisão ressaltou ainda que o conteúdo foi amplamente divulgado no YouTube, ampliando o alcance das mensagens discriminatórias, fator que agravou a situação. A defesa alegou que as falas ocorreram dentro de um contexto teatral e que o humorista interpretava um personagem. No entanto, a juíza rejeitou esse argumento, destacando a consciência deliberada de Lins quanto ao caráter ofensivo das piadas.
Um dos trechos citados na decisão exemplifica a intenção do humorista: “Essa piada pode parecer um pouco preconceituosa, porque é”, declarou Lins durante o show.
Em interrogatório, o humorista classificou o processo como “absurdo” e argumentou que seu espetáculo busca provocar riso, não ofender. Ele também afirmou que piadas sobre temas delicados podem integrar as pessoas e aliviar tensões sociais.
A defesa já anunciou que recorrerá da decisão. Até o momento, Leo Lins permanece em liberdade.

