Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Encontro do projeto “Iluminar – Apoio Atípico” acontece amanhã em Cruzeiro do Sul
  • Atuação rápida dos Bombeiros evita propagação de incêndio na sede do Deracre em Cruzeiro do Sul
  • Bruna Marquezine dá conselho sobre manter amizade com ex: ‘Afastar um pouco’
  • ‘Ensaios da Anitta’: cantora antecipa carnaval e celebra brasilidade em novo EP
  • Saiba quem é Babal Guimarães, ator que foi flagrado agredindo namorada
  • Polícia intercepta balsa Petroleira vindo do Peru com carga milionária de cocaína
  • Minha Casa, Minha Vida atinge 8 mil moradias em construção em novembro
  • Papai Noel: em vez de brinquedos, criança pede a saúde da mãe com depressão
  • ‘Bebê pula para fora’: mãe dá à luz durante compra de enxoval; veja vídeo
  • Eduardo Bolsonaro deixa bilhete ‘Solta o Bolsonaro’ no Muro das Lamentações
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

TCE reforma decisão e considera regulares com ressalvas as contas de Ilderlei Cordeiro

Por Redação Juruá em Tempo.25 de junho de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) acolheu, por unanimidade, recurso de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, e reformou a decisão anterior que reprovava suas contas relativas ao exercício financeiro de 2020. Com a nova deliberação, as contas foram consideradas regulares com ressalvas. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta quarta-feira, 25.

A decisão foi tomada durante a 1.599ª Sessão Plenária Ordinária, com base no voto do conselheiro relator Antonio Cristovão Correia de Messias, que reconheceu que, embora tenham sido constatadas omissões, impropriedades contábeis e falhas formais, não houve prejuízo ao erário.

O recurso foi julgado conhecido e provido, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, com consequente modificação do parecer prévio anteriormente emitido no Acórdão nº 14.599/2024.

Irregularidades apontadas, mas sem dano ao erário:

A decisão reconhece uma série de falhas formais, destacadas como ressalvas no julgamento:

Não envio de documentos obrigatórios na prestação de contas, conforme a Constituição Estadual e a Resolução TCE/AC nº 87/2013.

Déficit na execução orçamentária no valor de R$ 1.697.164,02, em desacordo com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ausência de política de arrecadação do IPTU, contrariando a LRF.

Divergência no inventário de bens móveis e imóveis, incompatível com o balanço patrimonial.

Descumprimento do mínimo constitucional de 60% com a remuneração do magistério, atingindo apenas 59,12% da Receita Corrente Líquida.

Descumprimento da aplicação mínima de 25% em educação, com execução de apenas 20,36%.

Gasto com pessoal do Executivo acima do limite legal de 54%, alcançando 56,04% da Receita Corrente Líquida.

Irregularidades no pagamento dos subsídios do prefeito, vice e secretários, com diferença de R$ 377.037,80.

Apesar dessas irregularidades, o relator e os demais conselheiros entenderam que não houve prejuízo direto aos cofres públicos, o que justificou a regularidade com ressalvas das contas.

Comunicação e arquivamento

A decisão será formalmente comunicada ao ex-prefeito e a seu advogado, Dr. Paulo Luiz Pedrazza (OAB/AC nº 1.917). Após o cumprimento das formalidades legais, os autos serão arquivados.

A sessão contou com a presença dos conselheiros Dulcinéa Benício de Araújo (presidente), Valmir Gomes Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Ronald Polanco Ribeiro, José Ribamar Trindade de Oliveira e da conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza.

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.