Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Encontro do projeto “Iluminar – Apoio Atípico” acontece amanhã em Cruzeiro do Sul
  • Atuação rápida dos Bombeiros evita propagação de incêndio na sede do Deracre em Cruzeiro do Sul
  • Bruna Marquezine dá conselho sobre manter amizade com ex: ‘Afastar um pouco’
  • ‘Ensaios da Anitta’: cantora antecipa carnaval e celebra brasilidade em novo EP
  • Saiba quem é Babal Guimarães, ator que foi flagrado agredindo namorada
  • Polícia intercepta balsa Petroleira vindo do Peru com carga milionária de cocaína
  • Minha Casa, Minha Vida atinge 8 mil moradias em construção em novembro
  • Papai Noel: em vez de brinquedos, criança pede a saúde da mãe com depressão
  • ‘Bebê pula para fora’: mãe dá à luz durante compra de enxoval; veja vídeo
  • Eduardo Bolsonaro deixa bilhete ‘Solta o Bolsonaro’ no Muro das Lamentações
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Governo do Acre regulamenta teletrabalho experimental para servidores públicos

Por Redação Juruá em Tempo.14 de julho de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), publicou nesta segunda-feira, 14, a Portaria nº 642/2025, que regulamenta o regime de teletrabalho experimental para servidores públicos estaduais, conforme previsto no Decreto nº 11.682, de abril deste ano.

A medida estabelece diretrizes, critérios e responsabilidades para adesão ao modelo remoto, que será facultativo e dependerá da aprovação da chefia imediata e do gestor titular de cada órgão. O objetivo é ampliar a produtividade e a qualidade do serviço público, ao mesmo tempo, em que se busca reduzir custos, promover sustentabilidade ambiental e melhorar a qualidade de vida dos servidores.

Segundo a norma, o teletrabalho será destinado apenas a servidores efetivos cujas funções possam ser desempenhadas integralmente por meio eletrônico, excluindo terceirizados, estagiários, servidores em estágio probatório e aqueles com restrições médicas ou disciplinares.

Entre os critérios de prioridade para adesão estão: pessoas com deficiência, servidores com filhos pequenos ou dependentes com deficiência, gestantes, lactantes e idosos. O limite máximo de servidores em regime remoto é de 50% da lotação de cada unidade, podendo haver exceções em casos de força maior, como desastres naturais ou emergências logísticas.

A adesão ao teletrabalho deverá ser formalizada por meio de requerimento, plano de trabalho com metas mensuráveis e termo de compromisso. O servidor será responsável por garantir, às suas próprias expensas, estrutura tecnológica e ambiente adequado para o desempenho das atividades. Também deverá participar de treinamentos e manter canais de comunicação ativos durante o expediente.

O acompanhamento será feito por comissões internas de cada órgão e pela Comissão de Gestão do Teletrabalho da Sead, que monitorará os resultados, avaliará a produtividade e poderá realizar visitas técnicas. Relatórios trimestrais serão usados para subsidiar decisões sobre a continuidade do regime.

A portaria também prevê a possibilidade de desligamento do regime remoto por iniciativa do servidor ou da administração, inclusive em caso de descumprimento de metas ou normas estabelecidas.

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.