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Acre

Lei que cria plano de custeio do Acreprevidência e novas regras é sancionada; veja o que muda

Por AC24horas. 15/07/2025 09:31
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O Governo do Acre publicou nesta terça-feira, 15, a Lei Complementar nº 494, que estabelece um novo plano de custeio para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual, com o objetivo de equacionar o déficit previdenciário. A nova legislação altera a Lei Complementar nº 154, de 2005, e cria dois fundos distintos de previdência: o fundo em repartição e o fundo em capitalização, ambos vinculados ao Acreprevidência.

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A partir da nova regra, os servidores que ingressaram no serviço público estadual até 29 de junho de 2022 permanecem no Fundo em repartição. Já os que tomaram posse a partir de 30 de junho de 2022 passarão a integrar o fundo em capitalização, para o qual serão destinadas às contribuições previdenciárias dos segurados e da parte patronal. A segregação da massa de beneficiários implica uma separação orçamentária, financeira, contábil e de investimentos entre os dois fundos.

A lei também autoriza o Estado a transferir gratuitamente aos fundos bens imóveis, participações societárias, créditos de carbono, valores mobiliários e outros ativos, com o objetivo de cobrir o passivo atuarial identificado. A arrecadação de serviços lotéricos, a recuperação de créditos inadimplidos, valores de compensações financeiras da União, entre outras receitas, também poderão ser usadas como fontes de custeio.

O texto define alíquotas de contribuição: 14% para servidores ativos, aposentados e pensionistas (sobre a parcela que exceder o limite constitucional), e até 28% para os entes públicos, com possibilidade de ajuste por ato próprio de cada Poder ou órgão. Também foi instituída uma contribuição extraordinária de 12% ao Poder Executivo para cobrir determinados benefícios previdenciários.

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Além disso, a nova legislação estabelece que os bens pertencentes aos fundos só poderão ser alugados ao Estado por valor de mercado e mediante reajuste. O uso dos recursos previdenciários será restrito ao pagamento de benefícios, excetuadas as despesas administrativas. Caso haja insuficiência financeira nos fundos, os poderes, órgãos e entidades públicas estaduais são corresponsáveis pela cobertura do déficit, com repasse automático de parte do duodécimo para o Acreprevidência.

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