Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Membro de facção é preso embriagado durante abordagem no Acre
  • Apesar da baixa, rio segue acima da cota de alerta na capital do Acre
  • MP Militar pede expulsão de Bolsonaro e militares condenados por trama golpista
  • Três homens são presos com mais de 20 quilos de drogas e armas de uso restrito em Rio Branco
  • Profissional de saúde é indiciado por violação sexual e quebra de sigilo em atendimento no interior do Acre
  • Mortes no trânsito no Acre disparam mais de 50% em 2024 e superam médias nacional e da Região Norte
  • “Temos a responsabilidade de trabalhar intensamente”, diz Nicolau na abertura dos trabalhos na Aleac
  • Psicóloga relata ameaças de morte e perseguição após confronto com gestão de cidade do Acre
  • Gladson Camelí diz que espera apoio do PL à Mailza e que só quer parceira com Bocalom no 2º turno
  • “Não vamos ter problema”, afirma Bocalom ao defender candidatura de Gladson ao Senado
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, fevereiro 3
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

No Acre, pais são condenados por expor excessivamente filho nas redes sociais

Por Redação Juruá em Tempo.14 de julho de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Em julgamento inédito, pais de uma criança em Rio Branco foram condenados pela Justiça do Acre por expor excessivamente o filho nas redes sociais. A sentença foi proferida pela juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família da capital, e reconheceu a prática conhecida como “sharenting” — termo usado para descrever a superexposição da imagem de crianças ou adolescentes por seus responsáveis legais na internet.

A magistrada determinou a proibição da publicação de imagens da criança além do que é considerado normal, como em datas comemorativas ou momentos com a família. A decisão também estabelece que qualquer conflito entre os genitores deve ser resolvido apenas no âmbito judicial, vedando o uso da imagem do filho para expor a relação paterno-filial nas redes sociais.

Segundo a juíza, a prática compromete direitos fundamentais da criança, como a intimidade, a segurança, a honra, a vida privada e o direito à imagem. O uso constante da imagem do filho sem resguardar sua privacidade foi considerado um risco ao desenvolvimento psicológico e social da criança.

“Reconheço a prática de sharenting pela requerida, conforme os argumentos expostos na fundamentação, razão pela qual determino a proibição da divulgação da relação paterno-filial, devendo qualquer conflito familiar ser tratado somente no âmbito processual, bem como de divulgação da imagem do filho menor para além do normal, salvo em datas especiais e momentos com a família, sob pena de multa, bem como a avaliação de eventual revisão das condições de guarda e convivência”, destaca um trecho da sentença.

A decisão cita o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas, além do artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito à preservação da identidade e integridade psíquica e moral da criança.

Caso a decisão seja descumprida, os pais poderão ser multados e até ter a guarda e o regime de convivência revistos. O processo tramita em segredo de Justiça e foi julgado em maio deste ano. É a primeira decisão do tipo registrada no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre.

Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.