Foi sancionada nesta quarta-feira (16), a Lei nº 4.611/2025, que autoriza a realização de práticas religiosas em instituições de ensino públicas e privadas em todo o estado do Acre. A proposta foi apresentada pela deputada estadual Michelle Melo (PDT) e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
A nova legislação permite que atividades como cultos, orações, leituras bíblicas e outras manifestações de fé ocorram no ambiente escolar, desde que sejam realizadas de forma voluntária e em horários que não prejudiquem o funcionamento das aulas, como durante os intervalos ou em momentos previamente definidos, sem interferir no calendário pedagógico.
Um dos principais pontos da lei é o respeito à liberdade individual. A participação em qualquer rito religioso será opcional, ou seja, ninguém poderá ser obrigado a participar dessas práticas, sejam estudantes, professores ou demais servidores da escola.
Além disso, a norma estabelece que, caso a direção da escola impeça injustamente a realização das atividades religiosas, poderá haver a abertura de um processo administrativo para apurar a conduta, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
A Secretaria de Educação do Estado ficará responsável por orientar as unidades escolares sobre a aplicação da nova lei.

