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Boate Kiss: defesas de condenados tentam redução de penas ou novo júri

Por Redação Juruá em Tempo.26 de agosto de 20253 Minutos de Leitura
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julga, nesta terça-feira (26/8), os recursos solicitados pelas defesas dos quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss: os sócios do estabelecimento Elissandro Callegaro Spohr (Kiko) e Mauro Londero Hoffmann; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o ajudante da banda Luciano Bonilha Leão.

Relembre o caso

  • O incêndio na boate Kiss aconteceu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS).
  • Ao todo, 242 pessoas morreram na tragédia e outras 636 ficaram feridas.
  • Um artefato pirotécnico usado pelo vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos teria dado início ao fogo.
  • A maioria das vítimas morreram por asfixia, depois de inalar uma fumaça tóxica, causada pelo contato do fogo com uma espuma que revestia o teto do palco onde a banda se apresentava.
    As vítimas ficaram presas entre as chamas e a fumaça tóxica, já que o espaço não possuía saída de emergência.

O recurso de apelação avalia o mérito do processo e, a partir dele, três cenários diferentes podem ser definidos: encaminhamento para novo júri, confirmação da decisão dos jurados através do julgamento de dezembro de 2021 ou redimensionamento das penas.

As penas atuais são:

  • Sócio Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses
  • Sócio Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses
  • Vocalista Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos
  • Ajudante da banda Luciano Bonilha Leão: 18 anos

A sessão teve início às 9h e é realizada pela 1ª Câmara Criminal Especial. Ao todo, cada defesa terá 15 minutos para apresentar a argumentação oral. A expectativa é que as atividades se prolonguem até o fim da tarde.

Boate Kiss na Justiça
Doze anos após o incêndio que matou 242 pessoas em Santa Maria (RS) e parou o Brasil, o caso Boate Kiss segue em disputa nos tribunais.

Linha do tempo

  • 2013: incêndio em Santa Maria (RS) deixa 242 mortos e mais de 600 feridos.
  • 2019: os quatro réus – dois sócios da boate e dois músicos – vão a júri popular.
  • Dez/2021: júri em Porto Alegre condena os quatro acusados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.
  • Ago/2022: TJRS anula o julgamento, citando falhas na escolha de jurados, reuniões irregulares e mudanças na acusação.
  • Set/2023: ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atende aos recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público gaúcho contra a decisão que anulou o júri.
  • Fev/2024: Segunda Turma do STF forma maioria para restabelecer condenações e prisões.
  • Abr/2024: Toffoli vota contra novos recursos das defesas, reforçando a manutenção das condenações.
  • 2025: caso retorna à pauta da Justiça por conta de recursos das defesas, que contestam a validade do júri de 2021, ainda sem desfecho definitivo.

O caso voltou à pauta da Justiça porque ainda existem recursos pendentes das defesas dos réus, que questionam a legalidade de partes do julgamento.

Embora o STF tenha formado maioria para manter as condenações, as defesas alegam irregularidades, como falhas na escolha dos jurados e mudanças na acusação, levantadas anteriormente pelo Tribunal de Justiça do RS.

A tramitação dos recursos das defesas dos quatro condenados pelo incêndio é a última etapa prevista para contestar formalmente as decisões da Justiça.

Por: Metrópoles.
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