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Dono da Ultrafarma consegue habeas corpus para não pagar fiança de R$ 25 milhões

Por Redação Juruá em Tempo.22 de agosto de 20252 Minutos de Leitura
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A desembargadora Carla Rahal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu a um pedido do empresário Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, e suspendeu nesta sexta-feira, 22, a decisão de primeira instância que o obrigou a pagar uma fiança de R$ 25 milhões para ser transferido ao regime domiciliar.

A suspensão é liminar e vale até o Tribunal de Justiça tomar uma decisão definitiva sobre a fiança. A defesa pede a revogação da ordem de pagamento ou a redução do valor. Em nota, os advogados afirmam que a decisão restabelece o devido processo legal.

A fiança foi imposta de ofício pelo juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de São Paulo, que conduz o caso, ou seja, sem um pedido do Ministério Público.

O que diz a desembargadora

Para Carla Rahal, o valor é desproporcional. “Patamar absolutamente extraordinário”, escreveu a magistrada. Além disso, na avaliação da desembargadora, o juiz de primeira instância não fundamentou “a imposição de encargo pecuniário dessa magnitude”.

“Constata-se que a Autoridade Coatora reputou graves as condutas imputadas, sem, contudo, especificá-las, incorrendo em fundamentação genérica. Concomitantemente, impôs, por iniciativa própria, medidas cautelares diversas da prisão, sem prévio requerimento do Ministério Público e sem justificar, de modo individualizado, a necessidade e a adequação de cada providência, o que redunda em constrangimento ilegal”, diz a decisão.

A desembargadora aponta ainda que o empresário comprovou não ter dinheiro suficiente para pagar a fiança. Nesse caso, afirma a decisão, há “descompasso evidente entre a medida e sua finalidade cautelar” – assegurar o comparecimento aos atos do processo, evitar obstrução da investigação e garantir o pagamento de eventual multa.

Carla defendeu ainda que a capacidade financeira da Ultrafarma “não pode se confundir com a capacidade econômica pessoal” do dono da varejista.

“O acervo patrimonial do paciente, por evidente, não se confunde com o patrimônio nem como faturamento da pessoa jurídica da qual é proprietário. Trata-se de esfera patrimonial autônoma, limitada aos seus rendimentos e bens pessoais, não sendo juridicamente admissível projetar sobre ele o poder econômico ou a capacidade financeira da companhia”, argumentou a desembargadora.

Sidney Oliveira ficou cinco dias preso na Operação Ícaro – investigação sobre propinas bilionárias na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em troca da restituição de ICMS. Ao término da prisão temporária, a Justiça autorizou a transferência ao regime domiciliar com tornozeleira eletrônica. Ele também precisou entregar o passaporte.

Por: Estadão.
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