Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Compra de votos, abuso de poder e condenação: Justiça torna Armandinho e Maria Oliveira inelegíveis por 8 anos
  • Acre está entre os estados que menos geram emprego no setor cultural, aponta IBGE
  • Acre segue em alerta para chuvas intensas e ventos fortes até sábado
  • Detran/AC notifica mais de 20 motoristas sobre processos de suspensão da CNH
  • Homem de 56 anos fica ferido após briga com companheira em bar
  • Em solenidade no TCE, deputado Eduardo Ribeiro recebe premiação da ALEAC por destaque em transparência pública
  • Polícia Civil prende homem em Mâncio Lima por descumprir medida judicial e ameaçar ex-companheira
  • Família é rendida por trio armado durante assalto em Cruzeiro do Sul
  • Acusado de matar adolescente e jogar corpo no rio Purus é executado à tiros no interior do Acre
  • Polícia apreende fuzil e grande quantidade de munições durante operação em Rio Branco
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, dezembro 13
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

No Acre, homem é condenado a dois anos de prisão e multa por maus-tratos a cachorros

Por Redação Juruá em Tempo.1 de agosto de 2025
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Vara Criminal de Feijó sentenciou um homem a dois anos de prisão e multa por maus-tratos a quatro cães, que culminaram na morte de um deles. A decisão, proferida pelo juiz Clovis Lodi, foi publicada no Diário da Justiça, edição nº 7.829, na quarta-feira, 30.

Conforme o processo, o réu deixou os animais presos sem comida, água ou cuidados, inclusive sem delegar a responsabilidade a terceiros, ao viajar. A negligência causou fome e sede extremas, resultando na morte de um cão e em grave desnutrição dos outros. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

O juiz destacou que o acusado agiu com dolo, ao assumir conscientemente o risco de abandonar os animais. “Não se trata de culpa, mas de dolo, pois o réu aceitou o risco ao deixá-los confinados sem cuidados”, declarou.

A condenação baseou-se no artigo 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que criminaliza abuso e maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres.

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.