Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Polícia Civil recupera 54 botijas de gás em menos de 24 horas em Cruzeiro do Sul
  • Realeza do Carnaval de Cruzeiro do Sul será escolhida neste sábado (7)
  • Ausência de apoio policial em colisão gera indignação em Cruzeiro do Sul
  • Vídeo mostra momento em que policial é desarmado e morto durante confusão em bar
  • VÍDEO: Mãe reconhece os corpos das próprias filhas em matagal: “A mais nova não merecia morrer assim”
  • Homem é preso após matar colega de trabalho a facadas em embarcação; veja vídeo
  • Filipe Luís sob pressão: Flamengo tem pior início de temporada em 24 anos
  • Ação interestadual das Polícia Civis do Acre, Goiás e São Paulo bloqueia R$ 1,5 milhão e apreende bens de investigados
  • Investigações da Polícia Civil levam à condenação de 14 pessoas por desvio milionário de combustíveis do Iapen
  • Amigos criam campanha para ajudar empreendedora em tratamento contra câncer
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, fevereiro 6
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Em Cruzeiro do Sul, Justiça mantém condenação de homem por consumo de pornografia infantil

Por Redação Juruá em Tempo.19 de setembro de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Tribunal de Justiça do Acre confirmou a condenação de um homem de Cruzeiro do Sul por armazenamento e compartilhamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. A defesa do acusado havia apresentado recurso pedindo a absolvição, alegando falta de provas, mas os desembargadores rejeitaram os argumentos e mantiveram a sentença da Vara Criminal. A pena aplicada é de 6 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto, além de multa de 136 dias.

A investigação mostrou que o réu possuía 15 arquivos armazenados e outros 5 compartilhados em contas de internet ligadas a ele. Esses arquivos foram identificados por meio de relatórios técnicos da Polícia Judiciária e de monitoramento do Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas dos Estados Unidos (NCMEC) . A perícia constatou que os arquivos estavam vinculados a IPs e contas do acusado, confirmando sua autoria.

Durante a ação policial, uma linha telefônica utilizada pelo réu foi analisada. A defesa alegou que o número estava inativo, mas a investigação mostrou que ele continuava vinculado a contatos registrados em celulares da companheira e do filho, o que reforçou a conexão do acusado com os crimes.

O depoimento de um policial federal também foi determinante. Ele explicou detalhadamente a forma como os arquivos e os registros de compartilhamento estavam ligados ao réu, esclarecendo a ligação entre as evidências técnicas e a conduta criminosa. O tribunal ressaltou que o depoimento, somado aos relatórios e à documentação, tinha valor probatório consistente. A simples negativa do réu não foi suficiente para invalidar as provas.

Os crimes cometidos se enquadram nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil. Segundo a decisão, a natureza desses crimes é formal, ou seja, se consuma com a prática da conduta, independentemente de qualquer resultado adicional.

Com a decisão, a condenação do acusado permanece válida, e ele deverá cumprir a pena estabelecida, garantindo que a Justiça reconheça a gravidade dos crimes cometidos e a proteção das vítimas.

Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.