Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Em Cruzeiro do Sul, pai de adolescente que morreu em acidente teria desobedecido sinalização, diz Detran
  • Governo do Acre lança edital com 692 casas para famílias de baixa renda
  • No Acre, homem esquece próprio carro e sai na moto de estranho por engano; veja vídeo
  • Em Cruzeiro do Sul, homem é preso por ameaçar comerciante que negou vender fiado
  • Homem com tornozeleira eletrônica é preso após perturbar e ofender moradores em Cruzeiro do Sul
  • Ônibus da Transacreana colide contra ponte na BR-364 em Tarauacá
  • TJAC atinge 93% de eficiência e supera a média nacional de produtividade
  • “Tanque de guerra” improvisado chama atenção nas ruas de Cruzeiro do Sul; veja vídeo
  • Acre ativa plano de contingência após alerta para possível Super El Niño em 2026
  • Homem é condenado a 20 anos por tentar matar ex-companheira e fabricar armas no interior do Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, junho 27
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Festival do Mandi em Sena Madureira terá restrições para pessoas em liberdade provisória e regime semiaberto

Por Redação Juruá em Tempo.4 de setembro de 2025
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Pessoas monitoradas eletronicamente em liberdade provisória e reeducandos em regime semiaberto não poderão frequentar os locais do Festival do Mandi, em Sena Madureira, entre os dias 5 e 7 de setembro. A medida está prevista na Portaria n.º 3926/2025, da Vara Criminal da comarca.

Segundo o documento, essas pessoas estão proibidas de acessar a praia do Amarílio, a Avenida Avelino Chaves, os bairros Vila Militar e Centro, além de todas as ruas próximas, bares, restaurantes, boates e quaisquer locais com aglomeração de pessoas em um raio de 800 metros durante todo o período das festividades.

Caso a residência do monitorado esteja dentro da área proibida, ele deverá permanecer em casa das 18h às 6h do dia seguinte. Nessa situação, é obrigatório que o endereço seja comunicado à Central de Monitoramento com comprovante.

Reeducandos ou monitorados que precisarem trabalhar nesse período devem solicitar autorização diretamente à direção da Unidade de Monitoramento.

A portaria foi assinada pelo juiz de Direito Eder Viegas, titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, com competência em Execuções de Penas e Medidas Alternativas em meio aberto e semiaberto.

Por: assessoria TJAC.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.