Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Adolescente sofre queimaduras em cerca de 80% do corpo após explosão com álcool
  • Briga entre irmãos por disputa de terras termina com dois baleados em zona rural no interior do Acre
  • Estudante de Cruzeiro do Sul representará o Acre no programa Jovem Senador 2026
  • Messi amplia artilharia histórica em Copas e bate novo recorde mundial
  • Prescrição encerra processo da Operação Cartas Marcadas sobre supostas fraudes de milhões
  • Acre está entre os estados que terão reajuste da energia aliviado pela Aneel
  • Mais de 9 em cada 10 cadastros rurais do Acre têm conflitos geográficos, diz STF
  • PEC do fim da escala 6×1 completa um mês parada no Senado
  • Copa do Mundo: veja classificados e confrontos da segunda fase
  • Em mais de cem anos de história, Associação Comercial de Cruzeiro do Sul tem uma presidente mulher
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, junho 28
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Justiça do AC não libera da prisão pai que propôs parcelamento de dívida de pensão

Por Redação Juruá em Tempo.23 de setembro de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou recurso e manteve a prisão civil de um homem por dívida de pensão alimentícia. Apesar de ter efetuado parte dos pagamentos e proposto o parcelamento do valor restante, o colegiado entendeu que não há ilegalidade no decreto prisional, já que a execução de alimentos havia sido determinada pelo prazo de 90 dias.

A defesa argumentou que a restrição da liberdade configuraria constrangimento ilegal e solicitou a substituição da medida pelo rito de expropriação patrimonial ou, em alternativa, o cumprimento em regime aberto.

No entanto, a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, rejeitou os pedidos, lembrando que a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece a legitimidade da prisão quando o débito envolve até três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução, além das que vencerem durante o processo.

Em seu voto, a magistrada ressaltou que o pagamento parcial não afasta a possibilidade de prisão civil. “A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é pacífica no sentido de que o pagamento parcial não elide a prisão civil”, afirmou. Ela também reforçou que o regime aberto não é cabível nesse tipo de caso.

O colegiado acompanhou o entendimento por unanimidade. Segundo a decisão, “o pagamento parcial do débito alimentar e a mera proposta de parcelamento não afastam a prisão civil prevista no artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, sendo legítima a opção do credor pelo rito da coação pessoal”.

O acórdão foi publicado na edição nº 7.865 do Diário da Justiça, desta terça-feira, 23.

Por: A Gazeta do Acre.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.