Início / Versão completa
Destaque 3

MPAC pune promotor que convocava cidadãos que o criticavam nas redes sociais

Por Contilnet 02/09/2025 08:37
Publicidade

O Ministério Público do Acre (MPAC) aplicou suspensão de 10 dias a um promotor de justiça por uso indevido de prerrogativas funcionais para intimidar cidadãos que o criticavam nas redes sociais, conforme publicado pelo Conselho Superior do MPAC. A medida foi publicada na edição do Diário Eletrônico do Órgão, nesta segunda-feira (1).

Publicidade

A decisão foi tomada na 3ª Sessão Plenária Extraordinária do órgão, presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, e relatada pelo Procurador de Justiça Celso Jerônimo de Souza.

O processo apontou que o promotor utilizou sua função para “convocar cidadãos que o criticavam nas redes sociais para prestar esclarecimentos”, prática considerada desvio de finalidade. O Conselho destacou que “a independência funcional conferida aos membros do Ministério Público não autoriza a adoção de condutas que visem a finalidades pessoais, tampouco permite o uso da estrutura institucional para reprimir críticas públicas legítimas à sua atuação funcional”.

O relatório ainda frisou que “as críticas feitas pelos meios de comunicação e pelas redes sociais, ainda que severas e contundentes, não estão sujeitas às restrições externas que normalmente decorrem dos direitos da personalidade”, lembrando que agentes públicos devem suportar críticas públicas e exercer sua função como serviço à sociedade, e não contra ela.

Publicidade

O documento explicou que o comportamento do promotor gerou “efeito inibidor (chilling effect) sobre a liberdade de expressão”, caracterizando “retaliação simbólica institucionalizada, em que a função pública é instrumentalizada como forma de constrangimento pessoal”.

A decisão do Conselho ressaltou a proporcionalidade da sanção, considerando que sanções mais brandas, como advertência ou censura, “não surtiriam efeito inibitório ou corretivo”, mas que a suspensão de 10 dias é adequada para reconhecer a seriedade do desvio de conduta funcional, sem ser desproporcional ao histórico funcional positivo do promotor.

Conforme a decisão, “o dever de atuar com independência, zelo, presteza e probidade não se confunde com a liberdade para instrumentalizar a função pública como mecanismo de defesa pessoal”, reafirmando que o Ministério Público deve proteger a sociedade e a liberdade de expressão, não censurar cidadãos que exercem esse direito.

O promotor também foi condenado ao pagamento das despesas do processo administrativo, se houver, conforme determina o art. 196, parágrafo único, da Lei Orgânica do MPAC.

O Processo Administrativo Disciplinar nº 10.2024.00000068-9 foi julgado procedente pelo Conselho Superior do MPAC, com aplicação da pena de suspensão por 10 dias.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.