Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Travessia por balsa entre Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves está suspensa por quatro dias
  • “Jéssica pode ser candidata a tudo, inclusive a nada”, diz Vagner Sales
  • DNIT libera passagem parcial na ponte de Tarauacá, na BR-364
  • Acre ocupa 13ª posição entre estados que mais evoluíram na segurança
  • Segurança escolar no Acre: aplicativo aciona polícia com um botão e deve chegar a 100% das escolas até dezembro
  • Filha de Michael Jackson publica fotos raras com a mãe no Dia das Mães
  • Ana Paula Renault faz ensaio sexy e diz: ‘A gente não tem mais medo de ser chamada de bruxa’
  • Ciro Gomes descarta disputar o Planalto, e PSDB diz que vai procurar ‘alternativas’
  • Fachin vai receber parlamentares para tratar da Lei da Dosimetria e aguarda Moraes
  • Com Aberson na Coordenação, Mailza e Gladson apresentam equipe que comandará pré-campanha
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, maio 11
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Acre regulamenta política de apoio a crianças órfãs de feminicídio

Por Redação Juruá em Tempo.28 de outubro de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Crianças e adolescentes que perderam a mãe em casos de feminicídio no Acre agora têm garantias mais claras de proteção e apoio financeiro. É que o governo publicou um decreto na edição desta terça-feira, 28, do Diário Oficial do Estado (DOE), que regulamenta a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio, criada pela Lei nº 4.065, de 15 de dezembro de 2022.

Conforme a publicação, o auxílio-financeiro, de caráter complementar, será destinado a fornecer suporte material básico aos órfãos e dependentes legais de mulheres vítimas de feminicídio.

Para receber o benefício, a criança ou adolescente deve ter menos de 18 anos, residir no Acre, comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica e ser órfão em decorrência de feminicídio. O pedido deve ser feito pelo representante legal junto à Secretaria de Estado da Mulher (Semulher).

A política será executada de forma intersetorial, envolvendo órgãos públicos, Conselhos Tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública e organizações da sociedade civil, garantindo prioridade absoluta aos direitos das crianças e adolescentes.

O decreto também prevê que o auxílio-financeiro não será concedido nos casos de adoção do órfão de feminicídio, por alterar a condição de filiação do menor.

Além disso, o documento estabelece que a Semulher poderá editar normas complementares, firmar convênios e parcerias para assegurar a efetividade da política.

Por: A Gazeta do Acre.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.