Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • TCE determina nova análise em inspeção sobre contratos de combustíveis da Educação em Feijó
  • FPM injeta mais de R$ 97 milhões nas prefeituras do Acre
  • Atlas: 65,6% dos bolsonaristas são contra vídeo de Michelle sobre Flávio
  • PF faz nova fase de operação sobre ligação de políticos com Comando Vermelho
  • Renda dos acreanos atinge recorde histórico, mas produtividade ainda limita salários
  • INSS paga em julho R$ 874 milhões a 149,5 mil pescadores
  • Acre registra menor número de focos de queimadas dos últimos sete anos no primeiro semestre de 2026
  • Pastor é condenado a 19 anos e seis meses de prisão por tentar matar a ex-esposa no Acre
  • STF rejeita recurso e impede imposição de plano de acessibilidade em prédios públicos do Acre
  • “O Acre precisa de união e coragem para avançar”, diz Tadeu Hassem ao receber Alan Rick em Brasiléia
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, julho 2
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Brasil

Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição

Por Redação Juruá em Tempo.18 de outubro de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

O ministro também garantiu que os profissionais não podem ser punidos. 

As decisões foram proferidas em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Com a decisão, Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128, do Código Penal, aos enfermeiros e técnicos. O texto diz que os médicos não podem ser punidos no caso de aborto para salvar a vida da gestante e de estupro.

“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou Barroso.

O ministro também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição da criação de obstáculos para realização do aborto legal.

A decisão do ministro está valendo, mas precisará ser referendada pelo plenário da Corte.

Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

Os votos representaram os últimos posicionamentos do ministro no Supremo. A partir deste sábado (18), Barroso deixará a Corte após anunciar aposentadoria antecipada do cargo. 

Por: Agência Brasil.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.