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Governo se manifesta após propor criação de mais um cargo de secretário no Acre: ‘não acarretará ônus’

Por Redação Juruá em Tempo.28 de outubro de 2025Updated:28 de outubro de 20252 Minutos de Leitura
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O governo do Acre informou nesta terça-feira, 28, que o projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) na segunda, 27, para criar o cargo de secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo (Sete), não gerará custos extras aos cofres públicos.

Em nota, o governo afirmou que o projeto trata do remanejamento de cargos existentes, extinguindo o posto de ouvidor agrário e utilizando a remuneração prevista em lei para custear o novo cargo de secretário-adjunto.

Ainda segundo o governo, a medida tem como objetivo aperfeiçoar a gestão da Sete, criando uma unidade administrativa superior às diretorias já existentes e fortalecendo a coordenação executiva, integrando planejamento, orçamento e execução das políticas públicas de turismo e empreendedorismo.

“O aperfeiçoamento da gestão se dará justamente pela inclusão de uma Secretaria Adjunta como unidade administrativa superior às Diretorias já existentes na estrutura organizacional da Sete, criando um ponto de coordenação executiva, integrando planejamento, orçamento e entrega das políticas executadas pelo Órgão, reduzindo retrabalho e tempos de decisão entre o Gabinete do Secretário e as Diretorias”, justifica o governador Gladson Camelí, em mensagem encaminhada ao parlamento estadual.

Veja nota na íntegra:

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo (Sete), informa que o projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa do Acre nesta segunda-feira, 27, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo e visa à inclusão do cargo de secretário adjunto à pasta, não acarretará ônus financeiro ao Estado.

Destaque-se, ainda, que o projeto trata apenas de remanejamento do cargo de uma secretaria para outra, além de determinar a extinção do cargo de ouvidor agrário do Estado.

O custeio da remuneração do secretário adjunto da Sete será deduzido do valor referencial mensal, previamente estipulado no Art. 2º da Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023.

Ressalte-se que a alteração na Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, tem o objetivo de aperfeiçoar, além da gestão da pasta, a governança e a capacidade de execução da política estadual de turismo e de estímulo ao empreendedorismo, áreas de competência da secretaria, em benefício da geração de emprego e renda, do ambiente de negócios e do desenvolvimento sustentável do estado.

Marcelo Messias

Secretário de Estado de Turismo e Empreendedorismo

Por: redação O Juruá em Tempo.
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