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Dupla acusada de matar e esconder corpo em bananal é condenada no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.29 de junho de 20262 Minutos de Leitura
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O Tribunal do Júri da Comarca de Senador Guiomard condenou, na última quinta-feira (25), dois homens acusados de envolvimento na morte de uma pessoa, ocorrida em dezembro de 2025, na zona rural do município. A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Senador Guiomard.

O principal acusado foi sentenciado a 27 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Já o segundo réu foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de ocultação de cadáver. 

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, a vítima foi atraída até a zona rural de Senador Guiomard sob o pretexto de participar de uma confraternização. Segundo a investigação, ela havia ingerido bebida alcoólica e foi surpreendida com golpes de faca, sem chance de defesa. 

Após o crime, o autor do homicídio contou com a ajuda do segundo acusado para esconder o corpo em um bananal localizado nas proximidades do local do assassinato, numa tentativa de dificultar a localização da vítima. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras que aumentaram a pena do executor. 

Em relação ao segundo acusado, os jurados acolheram a tese de que ele não participou diretamente do homicídio, mas concluíram que houve responsabilidade pela ocultação do cadáver. Além das penas de prisão, ambos os condenados também deverão pagar multa. A Justiça ainda negou aos dois o direito de recorrer da sentença em liberdade. 

No caso do segundo condenado, foi determinado o início imediato do cumprimento da pena em regime semiaberto, na modalidade de prisão domiciliar. A sentença também fixou indenização mínima por danos morais aos familiares da vítima. O principal condenado deverá pagar R$ 10 mil, enquanto o segundo réu foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil. 

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