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Justiça mantém interditado presídio feminino em Cruzeiro do Sul e estabelece prazo de emergencial para realocação

Por Redação Juruá em Tempo.10 de outubro de 20252 Minutos de Leitura
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O Ministério Público do Acre (MPAC) obteve uma importante vitória judicial que confirma a interdição total da Unidade Prisional Feminina de Cruzeiro do Sul e impõe ao Governo do Estado e ao Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen) a adoção de medidas emergenciais.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cruzeiro do Sul, que alertou para a situação estrutural do presídio e o risco à integridade física e à dignidade das detentas, servidores e frequentadores do local.

A sentença, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, reconheceu a interdição já estabelecida administrativamente pela 2ª Vara Criminal. Dessa forma, a Justiça manteve a proibição de uso da unidade prisional até que todas as irregularidades estruturais, apontadas em laudos técnicos, sejam completamente solucionados.

Na ação, o MPAC estabelece uma série de medidas que devem ser adotadas pelo Estado, com prazos urgentes:

  • 72 horas: O Estado e o Iapen devem comprovar a realocação emergencial das internas para um estabelecimento prisional adequado ou para um imóvel locado que garanta os padrões mínimos de segurança, saúde e dignidade humana.
  • 15 dias: O Estado e o Iapen devem apresentar um plano emergencial detalhado, incluindo:
    • Diagnóstico técnico atualizado.
    • Cronograma de execução.
    • Previsão orçamentária.
    • Projeto preliminar para a reforma integral, reconstrução ou construção de uma nova unidade feminina no Complexo Penitenciário do Juruá.

Além disso, foram determinadas medidas imediatas de segurança no prédio interditado, como o isolamento e a sinalização da área.

A decisão judicial prevê ainda a realização de uma inspeção judicial no local, com o acompanhamento obrigatório do MPAC e das demais partes envolvidas.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, a incidir pessoalmente sobre o secretário de Estado responsável pela administração penitenciária e o diretor do Iapen.

Por: redação.
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