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Mailza Assis não descarta aumentar valores de emendas para deputados estaduais em 2026

Por Redação Juruá em Tempo.21 de outubro de 20252 Minutos de Leitura
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A vice-governadora do Acre, Mailza Assis, que assumirá o comando do Executivo estadual a partir de abril de 2026, quando o governador Gladson Cameli deve se compatibilizar do cargo para disputar uma das vagas ao senado, não descartou a possibilidade de alterações nos valores das emendas parlamentares para o próximo ano. Em entrevista ao ac24horas nesta segunda-feira (20), Mailza enfatizou que um eventual aumento dependerá de estudos financeiros e das condições orçamentárias do estado.

Atualmente, cada um dos 24 deputados estaduais do Acre tem direito a, no mínimo, R$ 4 milhões anuais em emendas parlamentares, totalizando R$ 96 milhões destinados pelo governo estadual. Esse valor representa um aumento em relação aos R$ 3,2 milhões vigentes até 2024, conforme estabelecido pela Lei Ordinária nº 4.593, sancionada em 22 de abril de 2025 pelo governador Gladson Cameli. A norma alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, garantindo um mínimo impositivo de R$ 4 milhões por parlamentar, com pelo menos 50% dos recursos direcionados a áreas como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública.

Questionada sobre a possibilidade de elevar esses montantes em 2026, durante seu futuro mandato, Mailza Assis destacou a importância de avaliar o impacto positivo das emendas atuais. “Aquilo que deu certo, que foi bom para a gestão e a gente tem testemunho disso através da aplicação dos recursos, acho que é perfeitamente viável dentro das condições financeiras do Estado”, afirmou a vice-governadora. Ela complementou que “o aumento precisa ser estudado. Nós temos condições de aumentar? É possível manter? Tudo isso vai ser discutido e vamos procurar um melhor caminho”.

A Lei nº 4.593, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de abril de 2025, estabelece que as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) devem corresponder a, no mínimo, 6,80% da Receita Tributária Líquida do exercício anterior, após deduções para transferências constitucionais a municípios, educação e saúde. Além disso, prevê a abertura de créditos adicionais por superávit para garantir o valor mínimo, inclusive com restituições de saldos da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac).

Por: AC24horas.
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