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Desembargador é condenado por má-fé em ação que tratava de disputa por terras no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.17 de novembro de 20253 Minutos de Leitura
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A juíza federal Diana Maria Wanderlei, do Distrito Federal, condenou o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), Evandro Reimão dos Reis, ao pagamento de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé. Segundo a decisão, o magistrado teria utilizado uma ação popular de forma distorcida, com objetivos pessoais, contrariando a finalidade do instrumento jurídico, destinado à defesa do interesse coletivo.

De acordo com a juíza, Reimão empregou a ação como meio para perseguir adversários e proteger interesses próprios. Ela também pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abertura de um processo disciplinar contra o desembargador, mencionando condutas que indicariam desrespeito à sua condição de mulher, além de traços de sexismo e discriminação. O caso chegou ao Judiciário com valor inicial de R$ 150 milhões.

A magistrada ainda relatou comportamentos agressivos por parte de Reimão durante o andamento do processo. Segundo a sentença, o desembargador recorria a “posturas intimidatórias” e agia de maneira “vingativa” quando confrontado.

O conflito entre os dois magistrados se intensificou em 2023, quando Reimão pediu a aposentadoria compulsória de Diana sob acusação de supressão de documento público — denúncia rejeitada por unanimidade pelo TRF-1 por falta de provas.

Reimão declarou à imprensa que pretende pedir direito de resposta e contestar a decisão, que classificou como “ultrajante” e “manifestamente nula”. Ambos abriram procedimentos no CNJ, um contra o outro, com o desembargador alegando inimizade relacionada à atuação da juíza em processo disciplinar movido contra ele.

Acre no centro da disputa judicial

A ação popular que desencadeou parte do embate tratava de uma denúncia envolvendo terras devolutas da União no Acre — tema sensível no Estado, onde conflitos fundiários e disputas sobre propriedade rural são recorrentes.

Reimão afirmava que os réus, entre eles sua ex-mulher, teriam se declarado falsos proprietários de uma grande área rural no território acreano para ajuizar ações de desapropriação indireta contra órgãos federais como Ibama e Incra, obtendo indenizações milionárias. Ele também pedia que os acusados arcassem com mais de R$ 11,9 milhões relativos a supostos honorários contratuais e outras despesas.

Para a juíza Diana, porém, a ação popular não era o instrumento jurídico adequado para debater o tema. Ela extinguiu o processo sem analisar o mérito, o que abriu mais um capítulo da disputa pessoal e institucional entre os dois magistrados.

Situação disciplinar de Reimão

Antes mesmo desse episódio, o desembargador já era alvo de apurações no CNJ. Em 2024, o órgão abriu processo disciplinar após uma correição extraordinária realizada pela corregedoria nacional. O relatório apontou que Reimão acumulava 663 acórdãos pendentes de assinatura em apenas sete meses, além de relatos sobre comportamento explosivo. Como medida cautelar, ele foi afastado do cargo.

O conselheiro Caputo Bastos, relator do processo disciplinar, chegou a sugerir que o CNJ considerasse um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para uma eventual volta do magistrado ao tribunal. Reimão, por sua vez, afirmou que a proposta comprovaria sua “lisura e probidade”, argumentando que as acusações teriam caráter subjetivo.

Ele também criticou duramente a correição, classificando-a como uma “operação policial sigilosa” e um ato de intimidação. Segundo o desembargador, sua atuação é uma das mais produtivas e éticas da magistratura.

Por: Contilnet.
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