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Entenda argumento que absolveu Bruno Henrique, do Flamengo, de suspensão de jogos no STJD

Na tarde de ontem, Bruno Henrique conseguiu uma vitória no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, ao ser absolvido da pena de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil em um caso de manipulação de apostas. O Pleno do STJD modificou a decisão da primeira instância e condenou o atacante do Flamengo a pagar apenas multa de R$ 100 mil. Mas o que convenceu os auditores a mudarem o rumo do julgamento?

No início de setembro, o camisa 27 havia sido condenado no artigo 243-A, que fala em “atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”. A acusação era a de ter forçado um cartão amarelo para beneficiar apostadores em um jogo do Brasileirão de 2023, contra o Santos, no Mané Garrincha, em Brasília — a defesa recorreu e ele vinha atuando sob efeito suspensivo.

Quando denunciado pelo STJD, em agosto, Bruno Henrique tinha a possibilidade de ser condenado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Um era o 243-A, que previa suspensão de 12 a 24 partidas, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O outro era o 243, mais abrangente, que fala em “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. Neste, a pena poderia ir de 180 a 720 dias, ou seja, dois anos.

No final da contas, o jogador foi condenado apenas no 191, que tem a ver com um descumprimento mais geral no regulamento de uma competição, sem uma infração específica. Por isso, não prevê suspensão de jogos.

A decisão do Pleno não foi tomada de maneira unânime (6 a 3), mas a defesa conseguiu convencer grande parte dos auditores de que o cartão forçado por Bruno Henrique não foi tomado para prejudicar o clube. Ao invés disso, fazia parte de uma estratégia da comissão técnica para que ele ficasse suspenso no jogo seguinte, contra o Fortaleza, e pudesse atuar contra o Palmeiras. Todos os compromissos eram válidos pelo Brasileirão daquele ano.

Um dos principais debates na sessão foi em torno da “tática” praticada por equipes de futebol para forçar o terceiro cartão amarelo de jogadores antes de partidas menos relevantes. Portanto, o argumento da defesa era de que seria uma infração acontecida em um contexto rotineiro. Assim, também perdeu força a acusação de que haveria uma informação privilegiada para o irmão de Bruno Henrique, Wander Nunes Pinto Júnior — ele teria repassado a outros três apostadores.

 

A defesa do Flamengo, liderada pelo advogado Michel Asseff Filho, conseguiu impor seu argumento de que não se tratava de manipulação do resultado ou má-fé. Além disso, o clube fez questão em auxiliar a equipe jurídica do atacante e mostrar no tribunal que não se sentia prejudicado.

O Pleno é a última instância do STJD e não há mais chance de recursos. Agora, Bruno Henrique está oficialmente liberado para atuar. Neste sábado, às 18h30, o Flamengo volta a campo pelo Brasileirão, em visita ao Sport.

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