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Por unanimidade, Primeira Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro

Por Redação Juruá em Tempo.24 de novembro de 20252 Minutos de Leitura
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A Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade nesta segunda-feira, 24, manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes pela manutenção da decisão. Bolsonaro foi levado para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília no sábado, 22, depois de o Supremo Tribunal Federal ser comunicado sobre uma violação de sua tornozeleira eletrônica e considerar que havia risco de fuga com a vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro em apoio ao pai.

“Não há dúvidas, portanto, sobre a necessidade da conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva, em virtude da necessidade da garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e do desrespeito às medidas cautelares anteriormente aplicadas”, escreveu Moraes em seu voto.

+ Justiça mantém prisão preventiva de Bolsonaro após audiência de custódia

Ainda segundo Moraes, Bolsonaro “violou dolosa e conscientemente o equipamento de monitoramento eletrônico”, destacando as informações do relatório da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal sobre o estado da tornozeleira eletrônica. Durante a audiência de custódia realizada no domingo, 23, o ex-presidente afirmou que tentou violar o equipamento por causa de um “surto” provocado por medicamentos e negou qualquer tentativa de fuga.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela tentativa de golpe de Estado após a derrota na eleição de 2022, que culminou na depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Nesta segunda-feira se encerra o prazo para que as defesas dos réus do núcleo crucial do golpe têm para apresentar recursos contra a condenação. Os advogados de Bolsonaro já sinalizaram que pretendem “entrar com os recursos cabíveis, especialmente os embargos infringentes e eventuais agravos” contra a condenação do ex-presidente. Somente após o decurso de todos os recursos é que pode ser decretado o cumprimento da pena definitiva do ex-presidente.

*Com informações de Estadão Conteúdo

Por: redação O Juruá em Tempo.
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