Início / Versão completa
Política

STF marca julgamento de denúncia contra Eduardo Bolsonaro por atuação nos EUA para coagir a Corte

Por O Globo. 03/11/2025 14:00
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar no dia 14 de novembro a denúncia apresentada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por sua atuação em favor de sanções aplicadas pelos Estados Unidos contra autoridades brasileiras. Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por coação em processo.

Publicidade

O julgamento ocorrerá no plenário virtual, entre os ministro da Primeira Turma, com previsão de terminar no dia 25 de novembro. Inicialmente, o julgamento tinha sido marcado para ocorrer entre os dias 21 de novembro e 1º de dezembro. Pouco mais de 1h depois, foi antecipado.

Nesse momento, será analisado somente o recebimento ou não da denúncia. Caso a acusação seja aceita, será aberta uma ação penal. O julgamento do mérito do caso, com absolvição ou condenação, ocorre em outro momento.

A PGR afirma que a Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo atuaram para atrapalhar o andamento do processo da trama golpista, que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pai de Eduardo.

Publicidade

A denúncia contra Figueiredo, contudo, foi desmembrada e será analisada em outro momento. Isso porque ele mora nos Estados Unidos e a sua intimação será feita por carta rogatória, instrumento de cooperação entre o Judiciário de dois países.

Eduardo também está nos Estados Unidos, mas, como não tem endereço fixo, foi intimado por meio de edital, uma publicação no Diário de Justiça.

Como o deputado não apresentou sua resposta à denúncia, a Defensoria Pública da União (DPU) foi nomeada para realizar a sua defesa. Na semana passada, o órgão, defendeu a rejeição da acusação.

Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que as ações de Eduardo e Figueiredo nos EUA caracterizam o crime de coação, que tem pena prevista de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Esse crime consiste em “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.

Já a DPU sustentou que as manifestações atribuídas ao parlamentar são declarações públicas sobre política externa, sanções econômicas e críticas a decisões judiciais, sem qualquer ato de violência ou grave ameaça.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.