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Compra de votos, abuso de poder e condenação: Justiça torna Armandinho e Maria Oliveira inelegíveis por 8 anos

Por Redação Jurua em Tempo12 de dezembro de 20254 Minutos de Leitura
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A Justiça Eleitoral proferiu uma sentença histórica e de forte impacto político ao condenar o grupo que comandou o município de Ipixuna nas eleições de 2020 por crime eleitoral, compra de votos e abuso de poder econômico. Na decisão, assinada pelo juiz David Nicollas Vieira Lins, da 45ª Zona Eleitoral, ficou reconhecida a existência de um esquema organizado, sistemático e continuado de captação ilícita de sufrágio, o que levou à decretação da inelegibilidade por oito anos de Armando Correia de Oliveira Filho, apontado como principal articulador do esquema, e de sua esposa, a então prefeita reeleita na época, Maria do Socorro de Paula Oliveira, além de outros aliados diretamente envolvidos.

Segundo a sentença, o esquema funcionou por meio da distribuição de bens de alto valor econômico e dinheiro em espécie a eleitores em troca direta de voto, comprometendo gravemente a normalidade e a legitimidade do pleito. Entre os itens listados no processo estão motores de barcos, motocicletas, televisores, máquinas de lavar e de costura, caixas de alumínio, cabos elétricos, além da entrega comprovada de valores em dinheiro. A decisão destaca que os materiais eram adquiridos em grande escala, organizados em volumes expressivos de caixas prontas para transporte, inclusive para comunidades do interior, o que evidenciou uma logística planejada e profissionalizada para a prática ilícita.

O magistrado também ressaltou o uso de terceiros intermediários, como familiares e comerciantes locais, para operacionalizar as entregas, bem como a emissão das chamadas “notas bilhetes”, apontadas como mecanismo para camuflar a ilegalidade e conferir aparência de legalidade às fraudes eleitorais. Ainda mais grave, conforme registrado na sentença, foi o uso direto da estrutura da prefeitura, com secretarias municipais sendo instrumentalizadas para viabilizar as entregas de benefícios, caracterizando desvio de finalidade administrativa com claros fins eleitorais. A própria então prefeita, segundo os autos, chegou a admitir publicamente a realização de entregas a eleitores durante o período eleitoral, mesmo sem respaldo legal.

Diante da robustez do conjunto probatório, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade por oito anos, contados a partir do trânsito em julgado, de Maria do Socorro de Paula Oliveira, Armando Correia de Oliveira Filho, Rodrigo Monteiro Saraiva, Adilis Evangelista Saturnino e Maria do Socorro dos Reis Monteiro, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. Além da perda dos direitos políticos, foram impostas multas expressivas, fixadas conforme o grau de participação de cada condenado no esquema ilícito. Maria do Socorro de Paula Oliveira foi condenada ao pagamento de R$ 150 mil, apontada como principal beneficiária política das práticas ilegais, enquanto Armando Correia de Oliveira Filho recebeu multa de R$ 120 mil, reconhecido como articulador central e executor do esquema criminoso. Também foram multados Rodrigo Monteiro Saraiva, em R$ 80 mil, Maria do Socorro dos Reis Monteiro, em R$ 60 mil, e Adilis Evangelista Saturnino, em R$ 50 mil.

Ao fundamentar a decisão, o juiz foi enfático ao afirmar que os fatos revelaram um ataque direto à democracia, destacando que a amplitude territorial e temporal das condutas, aliada ao dano irreparável causado ao processo eleitoral, justificou a aplicação de sanções severas, com caráter punitivo e pedagógico. A sentença ressalta que a Justiça Eleitoral não tolerará a instrumentalização do processo democrático para fins escusos, especialmente em municípios de pequeno porte, onde a compra de votos tende a produzir impactos ainda mais devastadores sobre a vontade popular.

Embora tenha havido absolvições pontuais por ausência de prova direta de participação no núcleo do esquema, o magistrado deixou claro que tais decisões não descaracterizam a existência do crime eleitoral, tampouco reduzem a gravidade das práticas comprovadas nos autos. A decisão determina ainda a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e ao Ministério Público Eleitoral, ressaltando que os fatos já são de conhecimento da Polícia Federal, podendo gerar novos desdobramentos na esfera criminal.

Com a condenação e a decretação da inelegibilidade, a decisão judicial representa um duro golpe e o fim de um ciclo político em Ipixuna, retirando do cenário eleitoral Armando Correia e Maria do Socorro, agora oficialmente marcados por uma condenação por compra de votos, abuso de poder econômico e crime eleitoral, em uma das mais contundentes decisões já proferidas pela Justiça Eleitoral no município.

Por: Redação
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