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Home»COTIDIANO

Criança escalpelada em parquinho será indenizada em R$ 350 mil

Por Redação Juruá em Tempo.14 de janeiro de 20262 Minutos de Leitura
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A Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou o aumento da indenização a ser paga pelo Governo do Distrito Federal (GDF) a uma criança que sofreu escalpelamento ao brincar em um parquinho público de Brasília. O valor total passou de R$ 150 mil para R$ 350 mil.

A decisão foi tomada pela 7ª Turma Cível, que reconheceu que falhas de segurança e manutenção do brinquedo foram determinantes para o acidente, que causou ferimentos graves no couro cabeludo da vítima.

Matheus Veloso /Metrópoles

Indenização foi ampliada em segunda instância

Em primeira instância, o GDF havia sido condenado a pagar:

  • R$ 80 mil à criança por danos morais

  • R$ 40 mil à mãe por danos morais reflexos

  • R$ 30 mil à criança por danos estéticos

Ao analisar os recursos, o colegiado entendeu que os valores eram insuficientes diante da gravidade do caso e decidiu majorar as indenizações.

Com a nova decisão, o GDF deverá pagar:

  • R$ 200 mil à criança por danos morais

  • R$ 100 mil à mãe por danos morais

  • R$ 50 mil à criança por danos estéticos

Falhas estruturais foram comprovadas

Segundo o Termo de Vistoria Técnica, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Civil do DF e anexado ao processo, o parquinho não possuía as condições mínimas de segurança exigidas para equipamentos destinados ao lazer infantil.

O documento apontou ausência de medidas adequadas para garantir a integridade física das crianças que utilizavam o local.

“As condutas resultaram em graves lesões físicas e psicológicas à criança e violaram direitos da personalidade relacionados à dignidade, à saúde e à integridade psicofísica”, destacou o acórdão.

Responsabilidade do poder público

Para os desembargadores, ficou caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que o acidente ocorreu em espaço público destinado ao uso da população, especialmente de crianças.

A decisão reforça o dever do poder público de manter e fiscalizar equipamentos de lazer, garantindo segurança adequada aos usuários.

Fonte: TJDFT

Por: redação.
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