A Prefeitura de Cruzeiro do Sul instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026), que possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários com o município, vencidos até 31 de dezembro de 2025. A lei foi sancionada pelo prefeito José de Souza Lima e já está em vigor. O documento foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 12.
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, inclusive parceladas, desde que não tenham sido incluídas em outros programas de benefícios fiscais.
Descontos e formas de pagamento
Os contribuintes que aderirem ao REFIS poderão obter descontos expressivos em juros, multas e encargos moratórios, conforme a forma de pagamento escolhida:
90% de desconto para pagamento à vista;
70% de desconto para parcelamento em até 12 meses;
60% de desconto para parcelamento em até 24 meses;
50% de desconto para parcelamento em até 36 meses.
Os valores mínimos das parcelas são de 30 UNIFP para pessoas físicas e 80 UNIFP para pessoas jurídicas, com base na Unidade Fiscal Padrão do Município.
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão tratamento diferenciado, com:
prazo adicional de até 12 meses nos parcelamentos;
entrada reduzida para 5% do valor do débito consolidado;
honorários advocatícios fixados em 5%, em caso de cobrança administrativa ou judicial.
Para os demais contribuintes, a entrada corresponde a 10% do valor da dívida, e os honorários advocatícios são de 10% quando houver cobrança judicial ou administrativa.
O parcelamento poderá ser solicitado no prazo inicial de 90 dias, a contar de 5 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período. Para MEI, ME e EPP, o prazo para adesão é de 120 dias a partir da publicação da lei.
Regras do parcelamento
A adesão ao REFIS implica:
confissão irrevogável e irretratável da dívida;
renúncia a recursos e ações administrativas ou judiciais;
pagamento regular das parcelas.
Contribuintes com ações judiciais em andamento deverão desistir formalmente do processo para usufruir dos benefícios.
O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência por três meses consecutivos. Para MEI, ME eEPP, o prazo para cancelamento é de cinco meses consecutivos sem pagamento.
Outras formas de quitação
A lei também autoriza a quitação de débitos por meio de:
compensação com precatórios;
dação em pagamento de bens imóveis, desde que avaliados, livres de ônus e suficientes para cobrir o valor da dívida.
Além disso, está autorizado o cancelamento automático de créditos prescritos no sistema de administração tributária municipal.
A execução e regulamentação do REFIS ficarão sob responsabilidade da Procuradoria Fiscal do Município, que adotará as providências necessárias para o cumprimento da lei.

