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TJAC define critérios rigorosos para aumentar pena de membros de facções criminosas

Por Redação Juruá em Tempo.28 de janeiro de 20262 Minutos de Leitura
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Em decisões publicadas na edição desta quarta-feira (28) do Diário da Justiça Eletrônico, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) detalhou os critérios utilizados para calcular a punição de integrantes de organizações criminosas. O colegiado analisou recursos que discutiam a dosimetria (o cálculo da pena) em casos envolvendo facções, o uso de armas de fogo e a participação de crianças e adolescentes no crime.

Um dos pontos centrais do debate jurídico foi a atuação dessas organizações dentro do sistema penitenciário. O entendimento mantido pelo Tribunal é de que o crime praticado dentro de unidades prisionais possui um “especial desvalor”, justificando penas mais severas. A justificativa é que tal conduta desafia diretamente a autoridade do Estado e a segurança pública.

Apesar do rigor, o TJAC estabeleceu um limite importante para evitar punições genéricas. Os magistrados decidiram que, para aumentar a “pena-base” de um réu com o argumento de atuação em presídios, é obrigatório que o processo contenha provas concretas de que aquele indivíduo específico estava conectado a esse contexto.

Segundo a decisão, não basta que a organização criminosa como um todo atue em presídios; é necessário provar a participação ou o benefício direto do réu nessa estrutura para que a condenação seja agravada.

A matéria julgada também reforçou a aplicação de aumentos de pena previstos na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/13). Entre os principais fatores que elevam o tempo de prisão estão:

  • Emprego de arma de fogo: a presença de armamento na estrutura da facção é considerada um fator de altíssima periculosidade;
  • Envolvimento de menores: a cooptação de crianças e adolescentes para o crime é tratada com rigor prioritário, gerando aumento imediato na punição dos envolvidos.

Para especialistas, a postura do TJAC demonstra um equilíbrio entre a necessidade de combater o crime organizado com mão forte e o respeito ao princípio da individualização da pena.

Ao exigir provas específicas para o aumento das sentenças, o Judiciário evita nulidades processuais e garante que a punição seja aplicada de forma técnica e justa.

Por: Contilnet.
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