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Nova legislação amplia direito de estacionamento prioritário em Cruzeiro do Sul

Por redação O Juruá em Tempo. 19/01/2026 10:08 Atualizado em 19/01/2026 10:09
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A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul colocou em vigor, nesta segunda-feira (19), a Lei nº 1.063/2026, que determina vagas especiais de estacionamento e permite a emissão de credenciais para pais, mães ou responsáveis por pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), fibromialgia e outras condições que demandam acompanhamento permanente.

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A nova norma autoriza que essas vagas sejam utilizadas pelos responsáveis mesmo quando a pessoa assistida não estiver no veículo. O texto considera como “responsável atípico” pais, tutores, curadores ou guardiões legais, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

A emissão das credenciais ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana (SEMTrans). Os documentos terão validade de quatro anos, com possibilidade de renovação mediante apresentação de novos documentos. Serão disponibilizados dois modelos: um em tamanho A4 para uso em veículos e outro em formato de cartão, indicado para motociclistas ou identificação pessoal. Para solicitar a credencial, será exigida a apresentação de documento oficial com foto, CPF, laudo médico atualizado e comprovação do vínculo com a pessoa beneficiada.

A legislação também determina que as vagas sejam devidamente sinalizadas em órgãos públicos e estabelecimentos privados, sempre próximas às entradas principais. O uso irregular desses espaços poderá resultar em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em sanções municipais, como advertência, multa de 150 Unidades Fiscais do Município (UFM) em caso de reincidência e, em situações persistentes, até a suspensão temporária ou cassação do alvará do estabelecimento.

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A fiscalização será realizada pela SEMTrans e por outros órgãos municipais competentes. Os custos para a aplicação da lei serão cobertos com recursos do próprio orçamento do município, podendo haver suplementação se necessário. O Poder Executivo terá o prazo de até 90 dias para regulamentar a nova legislação.

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