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Acre regulamenta teletrabalho experimental para servidores estaduais

Por Redação Juruá em Tempo.9 de fevereiro de 20262 Minutos de Leitura
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O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), publicou nesta segunda-feira, 09, a Portaria nº 114, que regulamenta o regime de teletrabalho experimental no âmbito do Poder Executivo Estadual. A medida dá cumprimento ao que prevê o Decreto nº 11.827, estabelecendo critérios, objetivos, deveres e mecanismos de controle para a adoção do trabalho remoto.

De acordo com a portaria, o teletrabalho é definido como a modalidade em que o servidor exerce suas atividades fora das dependências físicas do órgão, de forma parcial ou integral, com uso de tecnologias da informação e comunicação. O regime é facultativo, não se configurando como direito adquirido, e depende de autorização da administração.

Entre os principais objetivos do teletrabalho estão o aumento da produtividade e da qualidade dos serviços públicos, a redução de custos com deslocamento, a melhoria da qualidade de vida dos servidores e a promoção de uma cultura organizacional orientada a resultados.

A regulamentação estabelece que apenas servidores efetivos ou comissionados que atuem em processos e sistemas eletrônicos, cujas atividades possam ser objetivamente mensuradas, poderão aderir ao regime. Estagiários e terceirizados não estão incluídos.

Cada órgão interessado deverá formalizar pedido junto à Comissão de Gestão do Teletrabalho, apresentando plano de implementação, proposta de metas, indicadores de produtividade e a criação de uma comissão interna responsável pelo acompanhamento do regime.

A autorização final depende de parecer técnico, com prazo de até 30 dias, podendo resultar em aprovação total, parcial, solicitação de ajustes ou indeferimento.

A portaria veda o teletrabalho a servidores em estágio probatório, que tenham sofrido penalidades disciplinares nos últimos dois anos, ou que apresentem contraindicação médica. Também não poderão aderir servidores cedidos a outros órgãos ou que tenham sido desligados anteriormente do regime por incompatibilidade.

Terão prioridade servidores com deficiência, gestantes, lactantes, idosos, pessoas com filhos pequenos ou dependentes com deficiência, além daqueles com maior tempo de serviço na unidade.

O servidor em teletrabalho deverá cumprir metas mensais, manter canais de comunicação ativos durante o expediente, participar de avaliações periódicas e preservar o sigilo das informações acessadas. O descumprimento das regras pode resultar na suspensão imediata do regime e abertura de procedimento administrativo disciplinar.

Por: AC24horas.
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